| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área de Terreno urbano. (Construção de uma escola de 1° Grau) |
| native_id | 1486 |
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p Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 988/84, DE 13 DE NOVENBRO DE 1984. " Autoriza desapropriação de área de Terreno urbano". A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado a desapropriar área de terreno urbano de propriedade particular, com o total de 2,818,75m2 (dois mil! oitoventos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadra dos), necessária a construção de uma escola de 1º grau. Art. 2º — A área de terreno referida! no artigo enterior é constituida pelos lotes 8,9,10,11,12 e 13" da quadra 14 do Bairro Jardim Municipal, limitada ao Norte com a Rua Ponte Alta, ao sul com a Praça Frei Reginaldo, a Leste '! com os lotes 1, 2,e 3 e Oeste com a Rua Novo Acordo. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr.Pre feito Municipal de Porto Nacional, aos treze dias do mês de No- vembro de hum mil e novecentos e oitenta e quatro. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA. -Prefeito Municipal — ANTÔNIO 42220008 -Sec. de Administração —