| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Altera o nome do “Mercado Municipal” para Mercado Municipal Arlindo Rodrigues de Souza e cria a Feira Municipal Joaquim Umbelino de Araújo – Conterrâneo” e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM PLACAR EmiS (10 (0% p beiro de Sousa Neto Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO |. Leica pm do Município Procuradoria Geral do Município pec. 001/2017 Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a)gmail.com LEI N.º 2.475, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.020. “Altera o nome do “Mercado Municipal” para Mercado Municipal Arlindo Rodrigues de Souza e cria a Feira Municipal Joaquim Umbelino de Araújo — Conterrâneo” e dá outras providências.” | Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a denominação do “Mercado Municipal”, localizado no Centro de Porto Nacional, para “Mercado Municipal Arlindo Rodrigues de Souza.” Art. 2º - A feira municipal do mercado passará a ter denominação “Feira Municipal Joaquim Umbelino de Araújo — Conterrâneo” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.135, de 28 de novembro de 2016. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2.020. Lei nº. 2.475 - “Altera o nome do “Mercado Municipal” para Mercado Municipal Arlindo Rodrigues de Souza e cria a Feira Municipal Joaquim Umbelino de Araújo — Conterrâneo” e dá outras providências.”