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norma nº 2179/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaINSTITUI A REALIZAÇÃO DE "GINÁSTICA LABORAL" EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA.
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EM:dO O 04
Poder Legislativo Rayce Cnstina M Parente
Câmara Municipal de Porto Nacional — TO Secretária Legislativa
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, fone/fax (63) 3363-1731
Lei nº 2179/2014, de 10 de junho de 2014.
“Institui a realização de “Ginástica
Laboral” em empresas de
administração pública e privada”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO
NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
188, Parágrafo Único do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgada a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal que os órgãos e departamentos
municipais da administração pública direta e indireta e empresas privadas com mais de 100
(cem) pessoas em seu quadro funcional a disponibilizarem a realização de “Ginástica
Laboral” para todos os funcionários.
$1º- A ginástica será realizada diariamente, sem acréscimo de tempo de carga
horária, antes, durante ou depois do expediente, por um período não inferior a 10 minutos e
não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria empresa.
8 2º - Os conteúdos programáticos e os exercícios deverão ser elaborados e
aplicados por profissionais habilitados em Educação Física, observando-se as necessidades
e limitações individuais de cada funcionário.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio XIII de Julho, Gabinete om Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional - TO, aos 10 dias do mês de o do ano de doi

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