| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | INSTITUI A REALIZAÇÃO DE "GINÁSTICA LABORAL" EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA. |
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EM:dO O 04 Poder Legislativo Rayce Cnstina M Parente Câmara Municipal de Porto Nacional — TO Secretária Legislativa Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, fone/fax (63) 3363-1731 Lei nº 2179/2014, de 10 de junho de 2014. “Institui a realização de “Ginástica Laboral” em empresas de administração pública e privada”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, Parágrafo Único do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal que os órgãos e departamentos municipais da administração pública direta e indireta e empresas privadas com mais de 100 (cem) pessoas em seu quadro funcional a disponibilizarem a realização de “Ginástica Laboral” para todos os funcionários. $1º- A ginástica será realizada diariamente, sem acréscimo de tempo de carga horária, antes, durante ou depois do expediente, por um período não inferior a 10 minutos e não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria empresa. 8 2º - Os conteúdos programáticos e os exercícios deverão ser elaborados e aplicados por profissionais habilitados em Educação Física, observando-se as necessidades e limitações individuais de cada funcionário. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio XIII de Julho, Gabinete om Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 10 dias do mês de o do ano de doi