| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1978 |
| Date | 1978-02-17 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei nº 789, de 23 de Janeiro de 1978. |
| native_id | 1607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 1
Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL ZEI Nº 700 do 16 de fevereiro de 1,979 “Altera O art, 1º da Lei nº 7.89, de 23 de jam nciro do 1,975". A Cáxara Uunicipal de Porto Nacional, Estado de Goiás aprovou e euyPrefeito luniciral, sanciono à seguinte! Arie 1º « O art, 1º do Ioi nº 709, do 23 do joneiro + âe 1,970, passa o ter 8 seguinte redação: Art, 1º » Elen o Podor Exg- cutivo iunicipal co Porto Nacional, autorizado a colebrar convênio em as Irofeituras lunicipais do Oristalândia, Paraiso do Norte, Piumplil= renorio, Tocantinia e Iliracema do Nortosão,, pam o fim especial de + firmar contrato cum a firma SENVIZIL = Conêrcio c Serviços Eletr8ni - cos Itãy reprosonimnto axoluaiva om GolÃs de TILIVO “quinamentos, pe x à iplantação e insinzação dos sorviços ãe lopetição e Retransmis= eão àe eins), de volevisto. O Av3 2º - Loto artigo entroré es vigor no data de sua publicação, retroagindo neus efeitos a 23/01/78 PATAGIO TOCANTINS, Gabinote do Sre Prefeito Hunicipal aos desoseis dias ão mos de feverciro de hm mil novecentos e setenta e oito(16,0261978) Registrada às fla L/) do Livro nº 07 do Registro do Lois, rpo/.