| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1978 |
| Date | 1978-07-04 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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nº 39$3)2006 de 92 32 2066 Estado de Golás Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI Nº 208 de 04 de julho de 1.979 1 do meio am= vovou e eu,Pre- É erindo o CONSELHO HIUBICIFA) DE DSFESA DO * MEIO ALDIENTE - CODEMA, Órção Consultivo e de Assessoramento da Pre - | feitura Municipal de Porto Nacionnl-S em questões referentes 20 e- es E Eq quilíbrio ecolórico e so combate à poluição apbiental, na área do Trani pesto de Porto Haci R torto tn ao Prefeito « e tera grau de hieraz , Art, 2º — Fora as fi seqigdado desta Lei, (lenonina-se polui ão elquer alteração da 28 propriedades físicas, quíricas ou piológi- . cas O meio anbiente(solo, água e 27) causada por qualquer forma de ma- “téria ou energia resultonte das atividades humanas que direta ou indi- xvetamente: 1 - Seja nociva ou ofenciva À saúde, À serurança e ao Den estar de. comunidade; TI - Crie condições insdeguadas pars fins domésticos, ALTO- pecuários, comercinis, indusiriain e públicos; III - Ocasione danos À fama e a flor, Art, 3º — o) expra ro ante proibido o Innçimento de vesídu- os em qualquer estrdo da matéria ou forma de a »rovenientes de |! “atividades humanas, em corpos de àgua na ati “arm on no solo e que * venha. impliczr em qualquer forma de poluição ou aqui Se) nação do meio ! ambiente, de ncordo com o nm! 2º. Avt, 4º — O GOTDEITA comor-se-? de 09(nov: membros de li- vre escolhe. ão Prefeito Iunicipal, sendo um ropresontinte da Prefei tu- ra Municipal, um da Gâmaro, Vumicinol e os demais indivados em listas tríplices por entidades sécnico-ciontíficas. 3 Art. 5º — 03 membros do CONDENA terão maninto de ootdois ) E , ênos, podendo sor reduzidos, seu yoreício será grvm do como prestação de serviços no NunicipioOs a Arte 6º = O CONDENA rontorá com ou dom Pes a Órgãos congêne — res municipais, estaduais e fodorois, agtreito insorcímbio com o obje- tivo de receber e fornecer sunríiios técnicos par? esclarecimentos re- lativos à defesa do meio omhient: rt 7º — O COADEA, ficado do nonírel poluição, dili gencierá no a do de sus euros Estado de Golás Prefeitura Municipal de Porto Nacional Art, 8º — Constatada a poluição, o Conselho pedirá notifi- cação ao responsável, detalhando q ocorrência, e advertindo-o das pos- síveis consequências em fece da 1egi slação fede: rol e estadual, sugerin do ao Prefeito as providencias que julgar necess “rios À debelação ou ! redução do ral. Art, 9º — O municipio poderá estubslecer cend ições pare o “funcionamento das empresas, inclusive quinto à preservação ou correção da poluição industrial e de contaninação do meio ombiante respeitados! “og critérios, nomos e padrões fixcdos pelo Governo Rederal e pelo Go- verno do Ez “8do : Porásrato Único — Os critérios, n fere esse artigo serão fi vela Seeretnria “te(SEIA) e pelo Superintendênci 11 do 4 MAGO). ras ce pudrões a que se re 1 do Meio Ambien mte de Goiás(SE ados En) ba E Axt. 10 — A Prefeitura lúwmicinal de Porto Vacional atravós % do COIDENA, promoverá a divulgação de conhecimentos 9 providências re- lativas à preservação do meio onhijento. . Art. 11 - Constarão, obrigatoriamente dos currículos escola- es nos estabejocinontos de ensino da Prefeitura, noções e conhecimen- os relativos à preservação do meio ambiente, Art, 12 - A presente lei será reçulomentads, pela Prefeitura, dentro do prazo de so( sessenta) dias de sua publicação. > ) Art, 13 - Asé o prnzo máximo de 30(trin ta) dias após sua ing italação, o CONDENA elaborará sev Negimento interno que deverá ger homo, logado por Decreto. 5 Art. 14 — Esta Lei entro em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO TCSANTINS, Bnbinete do Sr. Prefeito Municipal, aos quatro dias do mes de julho de hum mil novecentos e setenta e oito(04. 07.1978). Registrada às f19 E IA do Livro nº O7 de Registro d? Teis.