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norma nº 808/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 1978
Date 1978-07-04
EmentaCria Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id1616

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nº 39$3)2006 de 92
32
2066
Estado de Golás
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI Nº 208 de 04 de julho de 1.979
1 do meio am=
vovou e eu,Pre-
É erindo o CONSELHO HIUBICIFA) DE DSFESA DO *
MEIO ALDIENTE - CODEMA, Órção Consultivo e de Assessoramento da Pre -
| feitura Municipal de Porto Nacionnl-S em questões referentes 20 e-
es E Eq
quilíbrio ecolórico e so combate à poluição apbiental, na área do Trani
pesto de Porto Haci
R torto tn
ao Prefeito « e tera grau de hieraz
, Art, 2º — Fora as fi seqigdado desta Lei, (lenonina-se polui
ão elquer alteração da 28 propriedades físicas, quíricas ou piológi-
. cas O meio anbiente(solo, água e 27) causada por qualquer forma de ma-
“téria ou energia resultonte das atividades humanas que direta ou indi-
xvetamente:
1 - Seja nociva ou ofenciva À saúde, À serurança e ao Den
estar de. comunidade;
TI - Crie condições insdeguadas pars fins domésticos, ALTO-
pecuários, comercinis, indusiriain e públicos;
III - Ocasione danos À fama e a flor,
Art, 3º — o) expra ro ante proibido o Innçimento de vesídu-
os em qualquer estrdo da matéria ou forma de a »rovenientes de |!
“atividades humanas, em corpos de àgua na ati “arm on no solo e que *
venha. impliczr em qualquer forma de poluição ou aqui Se) nação do meio !
ambiente, de ncordo com o nm! 2º.
Avt, 4º — O GOTDEITA comor-se-? de 09(nov: membros de li-
vre escolhe. ão Prefeito Iunicipal, sendo um ropresontinte da Prefei tu-
ra Municipal, um da Gâmaro, Vumicinol e os demais indivados em listas
tríplices por entidades sécnico-ciontíficas.
3
Art. 5º — 03 membros do CONDENA terão maninto de ootdois )
E ,
ênos, podendo sor reduzidos, seu yoreício será grvm
do como prestação de serviços no NunicipioOs
a Arte 6º = O CONDENA rontorá com ou dom
Pes a
Órgãos congêne —
res municipais, estaduais e fodorois, agtreito insorcímbio com o obje-
tivo de receber e fornecer sunríiios técnicos par? esclarecimentos re-
lativos à defesa do meio omhient:
rt 7º — O COADEA, ficado do nonírel poluição, dili
gencierá no a do de sus euros
Estado de Golás
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Art, 8º — Constatada a poluição, o Conselho pedirá notifi-
cação ao responsável, detalhando q ocorrência, e advertindo-o das pos-
síveis consequências em fece da 1egi slação fede: rol e estadual, sugerin
do ao Prefeito as providencias que julgar necess “rios À debelação ou !
redução do ral.
Art, 9º — O municipio poderá estubslecer cend ições pare o
“funcionamento das empresas, inclusive quinto à preservação ou correção
da poluição industrial e de contaninação do meio ombiante respeitados!
“og critérios, nomos e padrões fixcdos pelo Governo Rederal e pelo Go-
verno do Ez “8do :
Porásrato Único — Os critérios, n
fere esse artigo serão fi vela Seeretnria
“te(SEIA) e pelo Superintendênci 11 do 4
MAGO).
ras ce pudrões a que se re
1 do Meio Ambien
mte de Goiás(SE
ados
En)
ba
E Axt. 10 — A Prefeitura lúwmicinal de Porto Vacional atravós
% do COIDENA, promoverá a divulgação de conhecimentos 9 providências re-
lativas à preservação do meio onhijento.
. Art. 11 - Constarão, obrigatoriamente dos currículos escola-
es nos estabejocinontos de ensino da Prefeitura, noções e conhecimen-
os relativos à preservação do meio ambiente,
Art, 12 - A presente lei será reçulomentads, pela Prefeitura,
dentro do prazo de so( sessenta) dias de sua publicação.
>
) Art, 13 - Asé o prnzo máximo de 30(trin ta) dias após sua ing
italação, o CONDENA elaborará sev Negimento interno que deverá ger homo,
logado por Decreto. 5
Art. 14 — Esta Lei entro em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TCSANTINS, Bnbinete do Sr. Prefeito Municipal, aos
quatro dias do mes de julho de hum mil novecentos e setenta e oito(04.
07.1978).
Registrada às f19 E IA do Livro nº O7 de Registro d? Teis.

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