| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1978 |
| Date | 1978-10-06 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano e dá outras providências. (IPTU) |
| native_id | 1619 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 811 de 06 de outubro de 1.978 Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano e dá outras pro videncias, ç N Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te Ioi. Á Art. 1º — Fica prorrogado o prazo para pagamento do! : Imposto Predial Territorial Urbano, desta cidade, até 306.79) sem nenhum gcimo, cabendo tão somente aos devedores do IPTU ge pão Perdado anais a prorrogação do prazo, que lhe! não será negado, qe TD a f + , Art, 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sr, Prefeito lhmici — pal, “es etás dios 48 nao SP GutiNio dm Tam mé) neovasantnano setenta e oito(06,10,1978), Registrada às fls Lo/ do Livro nº 07 de Registro de Leis, rpa/.