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norma nº 811/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1978
Date 1978-10-06
EmentaProrroga prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano e dá outras providências. (IPTU)
native_id1619

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 811 de 06 de outubro de 1.978
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto
Predial Territorial Urbano e dá outras pro
videncias,
ç
N
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacional,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Ioi.
Á Art. 1º — Fica prorrogado o prazo para pagamento do!
: Imposto Predial Territorial Urbano, desta cidade, até 306.79)
sem nenhum gcimo, cabendo tão somente aos devedores do IPTU
ge pão Perdado anais a prorrogação do prazo, que lhe!
não será negado,
qe TD a
f +
, Art, 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sr, Prefeito lhmici —
pal, “es etás dios 48 nao SP GutiNio dm Tam mé) neovasantnano
setenta e oito(06,10,1978),
Registrada às fls Lo/ do Livro nº 07 de Registro de Leis,
rpa/.

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