| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | Autoriza receber doações de terras feitas pelo INCRA. |
| native_id | 1623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 815 de 09 de outubro de 1,978 "Autobiza receber doações de terras feitas pe- lo INCRA", Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, Esta ão de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a re ceber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA por doação onerosa, porções de terras para implantação dos povoados! de Buritirana, Canela, Ipueiras, São Francisco, Serranópolis, Taqua- ralto e Taquarussú, previstos na Lei nº 6,431, de 11.07.77. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, Arte 3º — Revogam-se as disposições em contrário, PALACTO TOCANTINS, Gabinete do Sr, Prefeito Municipal,aos nove dias do mes ãe outubro de hum mil novecentos e setenta e oito e (09.10.1978). g às fla 62 do Livro nº 07 de Registro de Leis.