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norma nº 823/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1978
Date 1978-11-24
EmentaEstima receita e fixa despesa do município para exercício de 1979.
native_id1631

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 823 de 24 de novembro de 1.978
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do liunicipio para
o exercicio de 1.979".
à Câmara lunicipal de Porto Nacional, Estado de Goiás, por!
seus membros, nos termos do Item IV,do Art. 41,da Lei nº *
8.268,de 11 de julho de 1977-=(LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS)
aprovou e eupPrefeito Municipal e nome ão povo, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — O Orçamento Programa do Municipio de Porto Nacio
nal, Estado de Goiás, para o exercicio de 1979 discriminado pelos ane —
xos integrantes desta Lei,estima a RECEITA em crê 19.170.030,00(dezeno
ve milhões e cento e setenta mil e trinta cruzeiros), e fixa a DESPE-
SA em igual quantia,
Art. 2º — À Receita será realizada mediante a arrecadação"
das rubricas prevista na Legislação em vigor, e de acôrdo com o seguin
te desdobramento:
1. — RECEITA DA ADHINISIRAÇÃO DIRETA:
1000,00.00- RECEITAS CORRENTES
1100,00.00- Receita Tributária,..cos Cr 760.000,00
1200.00.00- Receita Patrimonial ..c. Ci 40.000,00
1300.00,.00- Receita Industrial ....o (1 200.000,00
1400.00.00- Transferencias Correntes (r$ 7.210.126,00
1500.00,00- Receitas Diversas. secos Cb 150.000,00
SOMA DE RECEITAS CORRENTES, . «o «0000 co «(8 8.360.126,00
2000.00.00 RECEITAS DB CAPITAL
2200.00.00- Operações de Orédito.... Cri 2.700.000,00
2000,00.00- RECEITAS DE CAPITAL
2300,00.00- Alienação de Bens Móveis
e Tnveiso ercavoso veres crê 2.000.000,00
2500,00,00- Transferencias de Capitallrb 5.995.000,00
[ejo)
2900.00.00- Outras Receitas deCapitalCrk
SOMA DE RECEITAS DE CAPITAL, .cccoseves 0.8 (9,9)
TOTAL GERAL DA RECEITA, cosecesessaso «Cr$19 170 030,00
,
Art. 3º — À Despesa será realizada de conformidade com o
desdobramento de Programas, e atendendo a seguinte esquematização:
1.1-DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES:
01,00- LEGISLATIVA 500.000,00
02,.00- JUDICIÁRIA 200.000,00
03.00- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.500.000,00
04,00- AGRICULTURA 130.030,00
05,00- COMUNICAÇÕES 490.000,00
06.00- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 300.000,00
08,00- EDUCAÇÃO E CULTURA 3,020,000,00
09.000 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 520.000,00
10,00- HABITAÇÃO E URBANISHO 3.400.000,00
11,00- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 200.000,00 E)
cm em ci A a
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Continuação.
13.00- SAÚDE E SANEAMENTO 4.010.000,00
15.00- ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA 420.000,00...
16,00= TRANSPORTE BO «000,00/:)19.170.030,0
2. 1=DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: j
01,00= € MUNICIPAL 500.000,00
É 02,00=- GABINETE DO PREFEITO 690.000,00
03.00= SECRETARIA AIMINISTRATIVA 3.105,030,00
04,.00- SECRETARIA DE FINANÇAS 965 000,00
05.00- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.020.000,00
06.00- SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 3.400.000,00
07.00- SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 4.010.000,00
08,00- SECRETARIA DE TRANSPORTES 3.480.000,00 19,170.030,0
Arte 4º - Fica o Poder Executivo Munici: autorizado, nos termos dos Am
tigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4,320/64, a abrir créditos suplementare
até o limite de 50f%(cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nest:
Lei, alterando se for o caso e necessário, o Programa consignado, bem com
criando, Elementos Econômicos de despesas dentro de cada Projeto ou Ativi:
dade,
Art. 5º — Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado, a realizar opera .
ções de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25f(vinte e
cinco por cento)do total do Orçamento, para suprimento de Caixa.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º(primeiro)de janeiro d
1979, revogadas as disposições em contrário,
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, aos vin:
te e quatro dias do mes de novembro de hum mil novecentos e setenta e oi:
Registrada às flsgsys Lb/ do Livro nº 07 de Registro de Leis,
rpg.

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