| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1977 |
| Date | 1977-05-02 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 695-A de 1º de outubro de 1.975 |
| native_id | 1646 |
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Arte 1º — Arte 2º = Arte 3º — ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 739 de 02 de maio de 1.977 tAltera redação da Lei nº 695-4 do 1º de -outubro de 1979! à Cêâmere Kynicipel de Porto Nacional, Decreto e ou San ciono a seguinte Leis O arte 1º da Lei nº 695-As de 1º de outubro de 1.975 , pesva a vigorer com a seguinte redaçãos "arte 1º — Fica a Prefeitura Nunicipal de Porto Necio- nal etxavés do Chefe do Poder Executivo, outorizada a doer vo Estado de Goiés wma áreo de 16,000 K2 (desese- is mil metros quadrados )"e "ico revogsão o Arte 2º da Lei 695-1, do 1º de cutubro de 1.975 e demais disposições em con Este Lei entrará em vigor na data de sus publiceção, PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sre Prefeito Kunicipal, aos dois diss do mes de maio de hum mil novecentos e setenta e ne te (02,05.1.977)o Registrado ào 115 )bQ NV do Livro nº 06 de Registro de Leis. rpg/e