| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1977 |
| Date | 1977-05-19 |
| Ementa | Isenção de Impostos, taxas e contribuições a Instituições Financeiras. |
| native_id | 1656 |
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- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 751 de 19 de maio de 1977 Isenção de Impostos, texas e contribuições a Instituições Financeirase A Cêmara Municipal de Porto Nacional, Decreta e eu, Pre- feito Municípal,senciono a seguinte Leis Arte 1º — Ficam isentos do pagamento de todos os impostos Munici- pais as instituições financeiras que aplicarem,no míni- mo, 100% dos depósitos voluntários do público, através! do empréstimo ou desconto de título em favor da indus - tria, comércio e pecuária do Municípios arte 2º — Condiciona-ze a isenção à apresentação, até o dia 15 do mes seguinte, dos balancetes mensais referentes a março junho, setembro e dezembro de cada anos Arte 3º — 48 aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas! através dos documentos pencionados no artigo 2%, - Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, fi- - cando revogadas, então, as disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Frefeito lunicipal , 208 dezenove dias do mes de maio de hum mil novecentos e setenta! e seteJ19.05.1977)o E RIZAR PESZTRADE MACEDO “/ - Prefeito Municipal — DA Lp N/A 1 AZOR S DE MELO - Secretário — Registrada às fls|MSaq Ih do Livro nº 06 de Registro de Leise