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norma nº 751/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 1977
Date 1977-05-19
EmentaIsenção de Impostos, taxas e contribuições a Instituições Financeiras.
native_id1656

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- ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 751 de 19 de maio de 1977
Isenção de Impostos, texas e contribuições
a Instituições Financeirase
A Cêmara Municipal de Porto Nacional, Decreta e eu, Pre-
feito Municípal,senciono a seguinte Leis
Arte 1º — Ficam isentos do pagamento de todos os impostos Munici-
pais as instituições financeiras que aplicarem,no míni-
mo, 100% dos depósitos voluntários do público, através!
do empréstimo ou desconto de título em favor da indus -
tria, comércio e pecuária do Municípios
arte 2º — Condiciona-ze a isenção à apresentação, até o dia 15 do
mes seguinte, dos balancetes mensais referentes a março
junho, setembro e dezembro de cada anos
Arte 3º — 48 aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas!
através dos documentos pencionados no artigo 2%, -
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, fi-
- cando revogadas, então, as disposições em contrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Frefeito lunicipal ,
208 dezenove dias do mes de maio de hum mil novecentos e setenta!
e seteJ19.05.1977)o E
RIZAR PESZTRADE MACEDO
“/ - Prefeito Municipal —
DA Lp
N/A
1 AZOR S DE MELO
- Secretário —
Registrada às fls|MSaq Ih do Livro nº 06 de Registro de Leise

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