| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".(BOM SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.187, DE 12 DE AGOSTO DE 2.014. “Autoriza à mudança de destinação de área urbana e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação a BOM SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -— ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 05.549.955/0001-16, com sede na Praça do Mercado Novo s/n, Centro, objetivando a implementação de um projeto de instalação de uma indústria, no imóvel de propriedade do Município, a seguir descrito: I — “Uma área de terra urbanizada caracterizada como Área Institucional do Loteamento Parque do Trevo - DENOMINADA APM — 01. A ÁREATOTAL: 5.177,76 M2. A NORTE: 136,52 M? - Frente, para a Rua das Camélias, A SUL 122,63 M? - Fundo para a Rua das Samambaias, A LESTE: 68,02 M? - Direita, para a APM - 02 ea OESTE: R=10,5 Mº? - Esquerda para o encontro da Rua das Camélias com a Rua das Samambaias no Setor DO LOTEAMENTO PARQUE DO TREVO, em Porto Nacional, Tocantins. Art. 2º - À Empresa terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município, sendo que a empresa é ssora Espe: Procuradoria Geral do Munic'pi Decreto nº 053/2013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO somente poderá escriturar o imóvel após o término da construção e com a devida vistoria do Município. Art. 3º - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no art. 1º desta Lei acarretará a retrocessão ao Município, sem quaisquer ônus para o doador. Art. 4º- As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrições correrão por conta do donatário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2014. oT o ANDRADE COSTA j | refeito Municipal