| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1977 |
| Date | 1977-12-09 |
| Ementa | Regulamenta a criação de Ponto de Táxi, na cidade de Porto Nacional - GO e dá outras providências. |
| native_id | 1688 |
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RCA ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 787 de 09 de dezembro de 1,977 "Regulamenta & criagão de Ponto de Táxi, na cida- de de Porto Nacional-Go. e dá outras providenci- as" A Câmara lunicipal de Porto Nacional, Estado de Goiás,apro vou e eu Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Lelo Art. 1º — fica proibido a criação de Ponto de Táxiyna ci- cade de Forto Nacional-Go. $ Único — Esta Lei vigorará até que os Pontos de Táxis, já existentes sejam devidamente preenchidos e explorados. Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Prefeito liunicipal,aoá nove dias do mes de dezembro de hum mil novecentos e setenta e sete (09.12.1977). ] Wu Man JURDIAR PEREIRA DE MACZDO Prefeito liunicipal — eg dad Sec.de Administração Resta brada às fls 42] do Livro nº OS/ de Registro de Leis, EE