| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL AO PODER JUDICIÁRIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E oraya Sor . Assessora Especial ESTADO DO TOCANTINS procuradoria ARE Munic. : un PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Sentia PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2.014. “Dispõe sobre a disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário, para os fins que específica, e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar ao Poder Judiciário o pessoal necessário ao apoio técnico administrativo da Central de Execuções Fiscais nesta Comarca de Porto Nacional. 81º. - Para o cumprimento deste artigo serão disponibilizados no máximo 10 (dez) servidores, efetivos ou comissionados, ou contratados temporariamente, de acordo com a Lei 1.817/2005 e 06 (seis) estagiários matriculados em curso de graduação superior. 82º. - Dos servidores citados no parágrafo anterior, 05 (cinco) serão nomeados oficiais de justiça ad hoc. 83º. - A disponibilização efetiva-se ao abrigo de convênio, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º. - Ao agente público disponibilizado e que exerça o encargo de oficial de justiça ad hoc atribui-se remuneração do cargo de origem e verba indenizatória no valor de R$ 1,00 (hum real) por mandado judicial cumprido; Parágrafo Único - A verba indenizatória de que trata este artigo: I - destina-se a compensar os gastos efetuados pelo agente público no desempenho das atribuições de que trata esta Lei; II - é desprovida de natureza salarial e não gera desconto previdenciário ou direito à incorporação para qualquer efeito; HI - não se submete ao regime da legislação de pessoal do Município; IV - corre à conta de dotação própria da Secretaria Municipal da Fazenda ou Procuradoria Geral do Município, consignada no Orçamento Geral do Município; nt > ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO V - exclui o pagamento de ajuda de custo e diárias, exceto em casos excepcionais de efetivo interesse do Município, mediante autorização do Chefe do Executivo. Art. 3º - Ao estagiário disponibilizado será concedida bolsa estágio, para jornada de 06 (seis) horas diárias. Ar. 4º - Incumbe ao Chefe do Executivo ou Secretário Municipal da Fazenda firmar os termos de compromisso de estágio objeto desta Lei. Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2014, revogando às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2.014.