| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( ATACADÃO R.M MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Decreto nº 053/20 LEI N.º 2.194, DE 12 DE AGOSTO DE 2.014. “Autoriza a mudança de destinação de área urbana e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação a ATACADÃO R.M. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO — EIRELI-ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 18.687.458/001-26, com sede na Av. Associação Rural, nº 1793 B, Quadra 06, Lote 05, Bairro Jardim Santa Helena, Porto Nacional — TO, com o nome fantasia de “ATACADÃO R. M. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO”, objetivando a implementação de um projeto de instalação de um Comércio Atacadista de Materiais de Construção em Geral, no imóvel de propriedade do Município, a seguir descrito: I- Uma área de terra urbana caracterizada como parte da: - A.P.M - Área Institucional — Da Quadra SQ-02-QI A-Loteamento Riviera do Lago — Distrito de Luzimangues — Município de Porto Nacional com área de Total de 1.182,45 M? com os seguintes limites: A norte: 46,51 M — Frente para a Avenida 2, sendo o Arco de 24,33 Metros de desenvolvimento e 15,18 Metros de reta; A sul: 33,00 M — Fundo para a Faixa de Domínio da TO-080, A leste: 45,55 M — Direita para o Lote 01 e a Oeste: 26,88 M — Esquerda delimitando com o acesso que está sendo criado entre a SQ-02-QI A-Loteamento Riviera do Lago e QD. SQ 01 (Área verde), uma vez que já está consolidado o acesso ao bairro através destas passagens, que constitui o principal acesso ao Setor Village Morena e todos os demais setores posteriores a este, inclusive o próprio reassentamento Luzimangues. Art. 2º - A Empresa terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município, sendo que a empresa somente poderá escriturar o imóvel após o término da construção e com a devida vistoria do Município. AN ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no art. 1º desta lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador. Art. 4º- As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrições correrão por conta do donatário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2.014.