| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 238 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 1774 |
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ESTADO DO TOCANTINS o CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL : EMENDA Nº 03/97 — ÀLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL “Dá nova redação ao Artigo 238 da Lei Orgânica do. Município.” ARTIGO 1º - O artigo 238 da Lei Orgânica do Município de Porto RE Nacional passa a viger com a seguinte redação: Artigo - 238 - O Vereador, em caso de invalidez permanente no É decorrer do seu mandato, perceberá proventos integrais durante o período previsto do E exercício para o qual foi eleito. Após o término do mandato, perceberá aposentadoria vitalícia correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração do Vereador, a qual não se -transferirá ao cônjuge ou dependentes após a sua morte. ARTIGO 2º - Na forma da emenda inicial, ficam suprimidos todos os É parágrafos do artigo 238, q ARTIGO 3º - Esta emenda será promulgada pela Mesa da Câmara na data de sua aprovação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, aos 09 dias do mês de Outubro de 1.997.