| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Orgânica do município de Porto Nacional-TO. |
| native_id | 1776 |
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ESTADO DO TOCANTINS . Câmara Municipal de Porto Nacional EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO/99 DE 08 DE JUNHO DE 1.999 “Introduz alterações na Lei Orgânica do Município de Porto Nacional-TO." O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, na forma que lhe faculta o inciso II do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, propõe a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, nos termos do art. 37 $ 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a a seguinte Emenda ao texto original da referida Lei: Art. 1º - Fica criado o parágrafo único ao artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, com a seguinte redação: Parágrafo 2º - O serviço público de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto são definidos como de interesse e competência comum entre o. Estado e o Município, cabendo ao primeiro a titularidade e ao segundo a competência complementar. primeiro. Art. 2º - O parágrafo único do artigo 114 passará a vigorar como parágrafo Art. 3º - A presente Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. me PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal aos 07 dias do mês Junho de 1.999. Il ANTONIO ondà ANDRADE FILHO PAULO ALVES RIBEIRO | t - Presidente - | . - 1º Secretário -