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norma nº 1/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaIntroduz alterações na Lei Orgânica do município de Porto Nacional-TO.
native_id1776

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ESTADO DO TOCANTINS .
Câmara Municipal de Porto Nacional
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO/99
DE 08 DE JUNHO DE 1.999
“Introduz alterações na Lei Orgânica do Município
de Porto Nacional-TO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
na forma que lhe faculta o inciso II do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de
Porto Nacional, propõe a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do
Tocantins, nos termos do art. 37 $ 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a a
seguinte Emenda ao texto original da referida Lei:
Art. 1º - Fica criado o parágrafo único ao artigo 114 da Lei Orgânica do Município
de Porto Nacional, com a seguinte redação:
Parágrafo 2º - O serviço público de distribuição de água e coleta e tratamento
de esgoto são definidos como de interesse e competência comum entre o. Estado e o
Município, cabendo ao primeiro a titularidade e ao segundo a competência
complementar.
primeiro.
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 114 passará a vigorar como parágrafo
Art. 3º - A presente Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas
as disposições em contrário.
me
PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara
Municipal aos 07 dias do mês Junho de 1.999.
Il ANTONIO ondà ANDRADE FILHO PAULO ALVES RIBEIRO
|
t
- Presidente -
| .
- 1º Secretário -

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