| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-06-09 |
| Ementa | Altera o inciso III, Art. 71 da Lei Orgânica do município de Porto Nacional e dá outras providências. |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731 Emenda a Lei Orgânica nº. 001/2011, de 09 de Junho de 2011. “Altera o inciso HI, Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional'e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Emenda: Art. 1º, — Fica alterado o inciso III, Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional que passa a vigorar com a seguinte redação: NI — Aprovar através de Decretos os Projetos de Edificações e Arruamentos, e em conjunto com a Câmara Municipal, a aprovação por Lei os Planos de Loteamentos e Zoneamentos Urbanos ou para fins Urbanos. Art. 2º. — A presente Emenda de alteração a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 09 DIAS DO MÊS DE TERCINO DIAS CARDOSO - Presidente - PEDRO DE OLIVEIRA NETO - Vice - Presidente -