br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAltera o §3º do Art. 188 da Lei Orgânica do município de Porto Nacional e dá outras providências.
native_id1779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Já
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731
Emenda a Lei Orgânica nº. 002/2011, de 14 de Junho de 2011.
“Altera o $ 3º do Art. 188 da Lei Orgânica do Município de
Porto Nacional e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei
Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Emenda:
Art. 1º. — Fica alterado o 83º do Art. 188 da Lei Orgânica do Município
de Porto Nacional que passa a vigorar com a seguinte redação:
83º — Para a execução de obra pública que provoque significativa
degradação do meio ambiente e em caso de alteração do zoneamento municipal
é obrigatório à realização de audiência pública. .
Art. 2º. — A presente Emenda de alteração a Lei Orgânica entrará em
vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 14 DIAS DO MES DE
JUNHO DE 2011.
TERC Rs DIAS CARDOSO SARAH sxgbfrmounão
- Presidente - - Secretária -

open original →