| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Altera o §3º do Art. 188 da Lei Orgânica do município de Porto Nacional e dá outras providências. |
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Já Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731 Emenda a Lei Orgânica nº. 002/2011, de 14 de Junho de 2011. “Altera o $ 3º do Art. 188 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Emenda: Art. 1º. — Fica alterado o 83º do Art. 188 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional que passa a vigorar com a seguinte redação: 83º — Para a execução de obra pública que provoque significativa degradação do meio ambiente e em caso de alteração do zoneamento municipal é obrigatório à realização de audiência pública. . Art. 2º. — A presente Emenda de alteração a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 14 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2011. TERC Rs DIAS CARDOSO SARAH sxgbfrmounão - Presidente - - Secretária -