| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | Altera o § do art. 11 da Lei Orgânica do município de Porto Nacional-TO e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-1731 Emenda a Lei Orgânica do Município nº 003/2011. “Altera o & 2º do art.11 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional - TO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no Uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a presente Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - 082º do Art.11 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO, passa a viger com a seguinte redação: ' “8 2º - A Câmara Municipal será composta de treze (13) Vereadores, em estrita conformidade com as disposições contidas na Constituição Federal e na legislação eleitoral”. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor conforme determina o art. 16 da Constituição Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011. SARAH SI A MOURÃO - 13-Secretária —