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norma nº 3/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAltera o § do art. 11 da Lei Orgânica do município de Porto Nacional-TO e dá outras providências.
native_id1780

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-1731
Emenda a Lei Orgânica do Município nº 003/2011.
“Altera o & 2º do art.11 da Lei Orgânica do
Município de Porto Nacional - TO e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, no Uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a
presente Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - 082º do Art.11 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional —
TO, passa a viger com a seguinte redação: '
“8 2º - A Câmara Municipal será composta de treze (13) Vereadores, em
estrita conformidade com as disposições contidas na Constituição Federal e
na legislação eleitoral”.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor conforme determina o art. 16 da
Constituição Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011.
SARAH SI A MOURÃO
- 13-Secretária —

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