| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Altera o §3º do artigo 13, §2° do Art. 32, §4° do Art. 45, Inciso I do Art. 47 e Parágrafo Único do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional-TO e dá outras providências. |
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tr Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731 Emenda à Lei Orgânica nº. 004/2013, Porto Nacional — TO, 05 de Novembro de 2013. “Altera o $3º do artigo 13, 82º do Art. 32, 84º do Art. 45, inciso I do Art. 47 é Parágrafo Único do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica alterada a redação do 83º do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO, que passará a vigorar com a seguinte redação: “83º. O voto será público/aberto em todos os casos, especialmente:” Art. 2º. Fica alterada a redação do $2º do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO, que passará a vigorar com a seguinte redação: “82º. Nos casos dos incisos LILVLVII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto aberto/público e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político nela apresentado, assegurada ampla defesa.” Art. 3º. Fica alterada a redação do $4º do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO, que passará a vigorar com a seguinte redação: “84º. A maioria vetada será apreciada pela Câmara dentro de trinta dias do recebimento dos motivos do veto, em uma só discussão, com ou sem pareceres, em escrutínio aberto/público.” Art. 4º. Fica vetado o inciso I do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto ft Nacional - TO. . a. A “o , Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - To Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/ffax (63) 3363-1731 Art. 5º. Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e público/aberto com valor igual para todos, e mediante plebiscito, referendo, pela iniciativa popular nas decisões e pela fiscalização de atos e contas da administração municipal.” Art. 6º. Fica expressamente consignado, onde se Iê na Lei Orgânica do Município de Porto Nacional — TO “voto ou escrutínio secreto”, a partir da vigência da presente passa a se ler como “voto ou escrutínio público/aberto”. Art. 7º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional = TO, aos 05 de Nbvembro de 2013. KONIVON MACIEL GAMA - 2º. Secretário —