| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Adiciona os parágrafos 3° e 4° ao Art. 223 da Lei Orgânica. (25% Educação) |
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PUBL NO DA CAMARA MUNICIPAL Em 2! / 08 192014 Rhaide Ka Estado do Tocantins Setretária Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional, * Av, Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-1731 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2014 “Adiciona os Parágrafos 3º e 4º ao Art. 223 da Lei Orgânica”. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional, nos termos do $ 3º do Art. 37 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 223 da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido dos 88 3º e 4º: $ 3º - Restos a Pagar inscritos no exercício serão considerados para efeito de cumprimento do disposto no caput deste artigo. $ 4º - Para o cumprimento do caput deste artigo o município poderá utilizar nos 5% (cinco por cento) acima dos 25% (vinte e cinco por cento) exigidos na Lei Federal os gastos que excederem as transferências do Governo Federal com merenda escolar, transporte, pequenas reformas e revisão salarial dos fancionários da educação municipal. ". Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de-sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2013, sd Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 05 dias do mês de Agesto do ano de dois mil e quatorze. - 1º Secretário -