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norma nº 1/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAdiciona os parágrafos 3° e 4° ao Art. 223 da Lei Orgânica. (25% Educação)
native_id1782

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PUBL NO
DA CAMARA MUNICIPAL
Em 2! / 08 192014
Rhaide Ka
Estado do Tocantins Setretária Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional, *
Av, Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-1731
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2014
“Adiciona os Parágrafos 3º e 4º ao Art. 223 da Lei Orgânica”.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional, nos termos do $ 3º do Art. 37
da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O Art. 223 da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido dos 88 3º e 4º:
$ 3º - Restos a Pagar inscritos no exercício serão considerados para efeito de
cumprimento do disposto no caput deste artigo.
$ 4º - Para o cumprimento do caput deste artigo o município poderá utilizar nos
5% (cinco por cento) acima dos 25% (vinte e cinco por cento) exigidos na Lei Federal os
gastos que excederem as transferências do Governo Federal com merenda escolar,
transporte, pequenas reformas e revisão salarial dos fancionários da educação
municipal.
".
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de-sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2013,
sd
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto
Nacional - TO, aos 05 dias do mês de Agesto do ano de dois mil e quatorze.
- 1º Secretário -

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