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norma nº 1/2015

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaCria o orçamento impositivo e adota outras providências.
native_id1783

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texto integral #

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“774 TS
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847 Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2015
Porto Nacional — TO, 21 de Dezembro de 2015.
“Cria o orçamento impositivo e adota outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO,
nos termos da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º - Fica incluído no último artigo da Lei Orgânica do Município de Porto
Nacional-TO os seguintes parágrafos:
8 1º - As emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária, de
execução obrigatória, serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por
cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
8 2º - A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde
previsto no $ 1º desta emenda, inclusive custeio, será computada para fins do
cumprimento do inciso | do 8 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento
de pessoal ou encargos sociais.
83º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a
que se refere o 8 1º deste artigo, em montante correspondente a um inteiro e dois
décimos por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no $ 9º do art. 165.
8 4º - As programações orçamentárias previstas no 8 1º deste artigo não serão
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847 Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
|
Parágrafo Único — A receita líquida corrente para efeitos de aplicação imediata
desta emenda, poderá ser adotada a do exercício anterior, desde que seja |
garantida, já para o orçamento de 2016, a execução obrigatória das emendas |
|
parlamentares. |
PALÁCIO XIII DE JULHO, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto
Nacional-TO, aos 21 de Dezembro de 2015.
Fernando Roberto Windlin
- Vice - Presidente (em exercício) -

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