| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Cria o orçamento impositivo e adota outras providências. |
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“774 TS Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2015 Porto Nacional — TO, 21 de Dezembro de 2015. “Cria o orçamento impositivo e adota outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, nos termos da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º - Fica incluído no último artigo da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional-TO os seguintes parágrafos: 8 1º - As emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 8 2º - A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no $ 1º desta emenda, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso | do 8 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 83º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o 8 1º deste artigo, em montante correspondente a um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do art. 165. 8 4º - As programações orçamentárias previstas no 8 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação e produzirá afaitno a mantic do nom o ki ) Fies As | edi Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296 | Parágrafo Único — A receita líquida corrente para efeitos de aplicação imediata desta emenda, poderá ser adotada a do exercício anterior, desde que seja | garantida, já para o orçamento de 2016, a execução obrigatória das emendas | | parlamentares. | PALÁCIO XIII DE JULHO, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 21 de Dezembro de 2015. Fernando Roberto Windlin - Vice - Presidente (em exercício) -