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norma nº 2479/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaDispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências.
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PUBLICADO EM PLACAR
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procportoa gmail.com
LEI N.º 2.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2.021.
“Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do
Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá
outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional
Estado do Tocantins, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do
Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante
provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos
cidadãos e aos órgãos de controle externo.
Art. 2º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional
Estado do Tocantins atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Administração Pública Municipal.
8 1.º o conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
8 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
8 3º Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Secretarias, Autarquias e
Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município de
Porto Nacional-TO.
Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras
providências.”
(NO
N
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a;gmail.com
Art. 3º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional
Estado do Tocantins substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos
legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação.
Art. 4º. Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial os
seguintes atos:
I — emendas a Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis
ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais;
IH — as publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002 e demais vigente:
$1º. Poderão na forma do $1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, ser
publicados no Diário Oficial outros atos e informações.
82º, Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser
publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
Art. 5º. Os Atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal só produzirão efeitos
após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do
Tocantins, criado por esta lei.
Art. 6º. O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto
Nacional Estado do Tocantins será da seguinte forma:
I - as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática,
controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá,
no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas;
II - as pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no
Diário Oficial Eletrônico, sem ônus;
Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras
providências.”
v
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto/D gmail.com
Parágrafo Unico - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do Município
conterá obrigatoriamente:
I-o brasão do Município;
IH - o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do
Tocantins";
III - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
Art. 7º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município de Porto
Nacional Estado do Tocantins, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 8º. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado, sem custos,
no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço eletrônico
http:// www.portonacional.to.gov.br, da rede mundial de computadores — internet.
Art. 9º. Compete ao Gabinete do Prefeito a responsabilidade pela publicação,
periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de
Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser
delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art, 10. O Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito, baixará através de
Decretos e procedimento para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de
Porto Nacional Estado do Tocantins.
Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras
providências.”
Non
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto( gmail.com
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de janeiro
do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras
providências.”

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