| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM PLACAR Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoa gmail.com LEI N.º 2.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2.021. “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo. Art. 2º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração Pública Municipal. 8 1.º o conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. 8 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. 8 3º Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Secretarias, Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO. Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências.” (NO N Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a;gmail.com Art. 3º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. Art. 4º. Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial os seguintes atos: I — emendas a Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais; IH — as publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente: $1º. Poderão na forma do $1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações. 82º, Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação. Art. 5º. Os Atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal só produzirão efeitos após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins, criado por esta lei. Art. 6º. O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins será da seguinte forma: I - as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas; II - as pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico, sem ônus; Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências.” v Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto/D gmail.com Parágrafo Unico - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá obrigatoriamente: I-o brasão do Município; IH - o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins"; III - o número da edição e a citação numérica desta lei; IV - a data, o nome e identificação do responsável. Art. 7º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 8º. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado, sem custos, no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço eletrônico http:// www.portonacional.to.gov.br, da rede mundial de computadores — internet. Art. 9º. Compete ao Gabinete do Prefeito a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art, 10. O Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito, baixará através de Decretos e procedimento para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins. Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências.” Non Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto( gmail.com Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2.021. RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal Lei nº. 2.479/2021 - “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Porto Nacional Estado do Tocantins e dá outras providências.”