| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO A LEI MUNICIPAL N°. 1.928/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( LEI DA EDUCAÇÃO) |
| native_id | 180 |
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PUBLICADO EM PLACAR g Eua) Emi emcod JO do ESTADO DO TOCANTINS . Assessora Especial — Procuradoria Geral do Mi PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL "o an sano PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.201, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.614. “Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº. 1.928/2008 e dá outras providências.” Eu. PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso 3º “a” do artigo 4º. da referida lei, para o seguinte texto: “a) Ensino Fundamental Completo” Art. 2º. Fica alterado o inciso 4º “a” do artigo 4º. da referida lei, para o seguinte texto: “a) Ensino Médio Completo” Art. 3º. Fica alterado artigo 9º. para a seguinte redação: “Art. 9º — Integram o quadro de Agente de Transporte Educacional os profissionais concursados em nível médio para as funções de transporte educacional, conforme normativa vigente. ” Art. 4º. Fica acrescido ao artigo 20, a alínea “E”: “e) Nível V-Licenciatura Plena ou Bacharelado mais complementação pedagógica para docência e Pós-graduação Strict Sensu- Doutorado, na área especifica do currículo da Educação Infantil eiou do Ensino Fundamental " Art. 5º. Fica acrescido ao artigo 20. a seguinte redação: H- Para o cargo de Agente Administrativo Educacional: a) Nível I- Ensino Fundamental Completo; b) Nível H- Ensino Médio Completo: c) Nível IN- Ensino Médio Completo. mais curso de profissionalização com carga horária de 720 (setecentos e vinte) horas e superior na área afim ao cargo. Nacional - TO Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-008Neltro, Por ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IV- Para o cargo de Agente de Transporte Educacional: a) Nível I- Ensino Médio Completo: b) Nível II- Ensino Médio Completo, mais curso de profissionalização com carga horária de 720 (setecentos e vinte) horas: e) Nível Ill- Ensino Médio Completo. mais curso de profissionalização com carga horária de 720 (setecentos e vinte) horas e superior na área afim ao cargo. Art. 6º. Fica acrescido ao inciso IV, do artigo 24, a alínea “C”: “c) a disposição do lastituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Porto Nacional, por no máximo dois mandatos. ” Art. 7º. Fica alterado o “caput” e 4 1º do artigo 26, para o seguinte texto: “Art. 26 - Fica assegurado a todos os professores em regime de docência, lotados nas unidades de ensino, o correspondente a 1/3 de sua jornada de trabalho para horas de atividades ” “S 2º - As horas atividades deverão ser cumpridas 50% na unidade de ensino, em local definido pela equipe gestora da Unidade de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação e 50% de livre docência” Art, 8º. Fica alterado o inciso I do artigo 29, para a seguinte redação: “E Após o estágio probatório. ” Art. 9º. Fica alterado o “caput” do artigo 34. para a seguinte redação: “Art. 34 — Aos profissionais da Educação Básica será concedida uma gratificação pelo desempenho du Função de Gestor de Unidade de Ensino, Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Coordenudores Pedagógicos, Coordenadores Administrativos e Secretários de Escola. ” Art. 10. Fica alterado para efeito de aprovação na avaliação permanente de . desempenho. para pontuação minima de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima. Art. 11. Fica alterado o prazo de recurso da avalição de desemprenho, descrita no artigo 36. e seus incisos, para 15 dias úteis. a contar da ciêngia pelo servidor na ficha de avaliação de desemprenho. | Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, cento, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 12. Fica acrescido o parágrafo 5º, no artigo 39, nos seguintes termos: “$5º- O presidente da Comissão do PCCR será eleito pelos membros constituídos.” Art, 13, Fica alterado o artigo 40 da lei, para a seguinte redação: “Artigo 40 — À escolha do profissional que exercerá a função de Gestor (a) de Unidade Escolar será por processo misto (seleção e eleição). S1º- O processo misto de que trata este artigo, seguirá cumulativamente a sequencia de procedimentos abaixo: E Inscrição com comprovação de: 4) habilitação B) experiência profissional C) idoneidade funcional e criminal HH - aferição de conhecimentos; 42º - O edital da seleção especificará este Plano e a Lei de Diretrizes Base da Educação (LDB)” Art. 14. Fica suprimido a expressão “exceto para escolas do campo”, no inciso I do artigo 40, assim como o paragrafo 3º em sua integra, e fica alterado o inciso II, nos seguintes termos: “H — Ter no mínimo três anos de efetivo exercício em função típica do magistério. ” : Art. 15. Fica alterado o artigo 41. para a seguinte redação: “Art. 41 — Fica estabelecido o mês de janeiro como data base da categoria.” Art. 16. Fica alterado o Anexo HI, Tabelas I. Il, HI, e IV da Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008, alterada pela Lei n.º 2046, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre o vencimento-base do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional-TO. $1º - O Anexo HI, Tabela I, entrará em vigência a partir de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2014 para fins da Progressão Funcional. 82º - O Anexo HI, Tabela II, Hl e [V entrará em vigência a partir de janeiro ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 17. A Progressão Funcional será automática e contínua obedecendo o que dispuser na lei. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro do ano de 2.014. Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ] GOVERTO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ANEXO Ill: TABELA DE VENCIMENTO-BASE PARA O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO MUNI DATA BASE: JANEIRO DE 2014. IO DE PORTO NACIONAL - TO TABELA 01: PROFESSOR (40, 30 E 20) CARGA TABELA PROFESSOR PROFESSOR NIVEL - ESTES ES E E O E O E A SC O TECNICO a) | 1.704,00 | 1.746, uh 1.790,27 | 1.835,02 | 1.880,90 | 1.927,92 | 1.976,12 | 2.025,52 | 2.076,16 | 2.128,06 | 2.181,26 | 2.235,80 | 2.201,60 | 2.348,98 | 2.007,71 MAGISTÉRIO Eta a RD E a AAA 1.342,70 | 1.376,27 | 1.110,67 | 1.445,94 | 1.482,09 | 2.519,14 | 1.557,12 | 1.596,05 | 1.635,95 | 1.676,85 | 1.718,77 | 1.761,74 | 1.805,78 | [aus 940,45 | 963,06 | 98806 | 1.012,76 | 1.038,08 | 1.064,03 | 1.090,63 | 1.117,90 | 1.145,85 | 1.174,49 | 1.203,85 [24 2.156,15 | 2.º 2.265,31 | 2.321,04 | 2.379,98 | 2.439,49 | 2.500,47 | 2.562,99 | 2.627,06 | 2.692,74 | 2:760,05 | 2.829,06 | GRADUADO 30 ..501,65 | 1.539,19 | 1.577,67 | 1.017,11 | 1.65 98,98 | 1.741,45 | 1.784,99 | 1.829,61 | 1.875,36 | 1.922,24 | 1.970,29 | 2. 2.070,04 | 2.121,79 1.026,13 | 1.051,78 | 1.078,08 1.132,65 | 1.160,97 | 1. 1.219,74 | 1.250,24 | 1.281,49 [1.313,53 [ 1.346,57 1.380,03 | 1.414,53 2.302,53 | 2.360,09 | 2.418,10 | 2.479,57 | 2.541,56 | 2.605,10 | 2.670,23 | 2.736,08 | 2.805,81 | 2.875,54 | 2.047,43 | 3.021,12 | 3.096,65 PÓS-GRADUADO 1.726,00 | à. 7 | 1.814,32 1,859,68 | 1.906,17 | 1.953,83 soa 67 | 2.052,74 | 2.104,06 | 2.156,66 | 2.210,57 | 2.265,84 | 2.322,49 1.209,55 | 1.239,79 | 1. 1.302,55 15 | 1.368,49 | 1.402,70 | 1.437,77 | 147872 | 1.510,56 | 1.548,32 EEARÓ [2.878,16 | EE 3.023,87 | 3.099,47 | 3.176,95 | 3.256, ER 2.421,28 | 2.506,76 | 3 | 3,684,20 | 3.776,40 | 3.870,81 | 3.967,58 | 4.066,77 | MESTRADO ] 30 2.158,62 | 2. 59 | 2.267,90 | 2.324,60 | 2.382,71. 2.847,78 2.503,34 | 2.565,92 | 2.630,07 | 2.695,82 Entao 2.832,30 | 2.903,11 | 2.975,68 | 3.050,08 20 1.439,08 | 1. 1.511,93 | 1.049,73 | 1.588,48 | 1.628,19 | 1.668,89 | 1.710,62 | 1.753,38 | 1.797,22 [ 1. 1.888,20 | 1.935,40 1.983,79. 2.033,38 4.605,06 19 | 4.838,19 | 4.959,15 5.210,20 | 5.340,46 | 5.473,97 | 5.610,82 [E75109 [5 042,24 | 6.193,29 | 6.348,13 | 6.506,83 DOUTORADO dio E E 3.628,64 | 3.719,36 | 2.8 3.907,65 | 4.005,34 | 4.105,48 | 4.208,11 | 4.313,32 447115 4.531,68 | 4.644,97 | 4.761,09 | 4.880,12 2.419,10 479,57 | 2.541,56 | 2.605,10 | 2.670,23 | 2.736,98 | 2.805,41 | 2.875,54 | 2.947,43 | 3.021,12 | 3.096,65 | 3.174,06 | 3.253,41 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ANEXO Ill: TABELA DE VENCIMENTO-BASE PARA O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL » TO DATA BASE: JANEIRO DE 2014 TABELA 02: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VENC. BASE 832,60 74,15. 5 O | 2.065,80 | 1.092,44 pros 147,75] a RE, 1.236,00 a | e 3/1 ] | Lo 4 341,60 A End 1.441,76] 724,00 10 | 760,65 99,1 X 2,62 |. | 849,95 | 973,70 ETs E 832,60 | 85342 | 874,75 | | 919 . +56 119,75 | 1.147,75 981,43 [1.005,96] 1.034,11 1.056,89] 1.083,31 | 1.110,39 ECR ENTÃO 1.195,77 395,67 E a 1,952,91| 1.886,78 14240 TABELA 04; AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL CARGA | VENC. i NIVEL - = - ve onaa EL E E A E A RA RR O RR 2 ERES 60, 984,00 | 1,008,60 | 1.033,82 | 1.059,66 | 1.086,15 | 1.113,31/ 1.141,14] 1.169,67 | 1,198,91 | 1.228,88 | 1.259,60 | 1.201,09 | 1.323,37 | 1.356,45 | 1.390,37] 1.495,13] 1.104,00 | 1.131,60 | 1.159,89 | 1.188,89 | 1.218,61 1.249, (07 1.280,30] 1.812,31 | 1.345,12 1.378, 74 1.943,31 1.448,54 | 1.484,7 DEX 521,88 | 1.559,92 | 1.598,92] 1.638,80 1.269,60 | 1.301,34 [1.333,87 1.367,22 | 1.401,40 [ 1.436,42 | 1.472,35 | 1.509,16] 1.546,88 | 1,585 85,96 [1.625,20] 1.665,88 [1.707,47 1.750,16] 1.703,91] 1.838,76 | 1.884,73]