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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaDispõe sobre parcelamento de débitos referentes ao INSS e IRPF, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, e dá outras providências."
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Publicado em
s “SE
Eat do Tocantis ===
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
RESOLUÇÃO Nº. 002/2019 Porto Nacional-TO, 07 de Fevereiro de 2019.
Dispõe sobre parcelamento de débitos
referente ao INSS e IRPF, no âmbito da
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO,
e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, em conformidade com o Regimento
Interno PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado nos termos da Lei Federal nº 13.496, o parcelamento dos
débitos da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO com o Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, referente às competências GFIP*s dos meses de novembro e
dezembro de 2018, em até 14 (quatorze) prestações mensais, iguais e sucessivas,
referente a débitos de natureza previdenciária ou não, tributário ou não, vencidos até 31
de dezembro de 2018.
Art. 2º As prestações vencidas e não adimplidas até a data limite, serão
atualizadas mensalmente, acrescidos de juros moratórios ao mês, e multa acumulados
desde a data do vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento, nos termos da
Art. 3º As parcelas dos parcelamentos de que trata esta resolução, ficam
vinculadas a parcela do duodécimo repassados mensalmente a Câmara Municipal de
Porto Nacional-TO.
Art.4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
pP
Placar
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto =
Nacional - - TO, aos 07 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove”
Nm Áeotd.,
- Vereador - 1º Secretário - - Vereador - 2º Secretário

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