| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento de débitos referentes ao INSS e IRPF, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, e dá outras providências." |
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Publicado em s “SE Eat do Tocantis === Câmara Municipal de Porto Nacional Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296 RESOLUÇÃO Nº. 002/2019 Porto Nacional-TO, 07 de Fevereiro de 2019. Dispõe sobre parcelamento de débitos referente ao INSS e IRPF, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, em conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizado nos termos da Lei Federal nº 13.496, o parcelamento dos débitos da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente às competências GFIP*s dos meses de novembro e dezembro de 2018, em até 14 (quatorze) prestações mensais, iguais e sucessivas, referente a débitos de natureza previdenciária ou não, tributário ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2018. Art. 2º As prestações vencidas e não adimplidas até a data limite, serão atualizadas mensalmente, acrescidos de juros moratórios ao mês, e multa acumulados desde a data do vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento, nos termos da Art. 3º As parcelas dos parcelamentos de que trata esta resolução, ficam vinculadas a parcela do duodécimo repassados mensalmente a Câmara Municipal de Porto Nacional-TO. Art.4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as pP Placar Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296 Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto = Nacional - - TO, aos 07 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove” Nm Áeotd., - Vereador - 1º Secretário - - Vereador - 2º Secretário