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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-05
EmentaCria Programa INCLUIR no âmbito da Câmara Municipal e adota outras providências.
native_id1824

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 Porto Nacional — TO, 05 de Janeiro de 2016.
“Cria o programa INCLUIR no âmbito da
Câmara Municipal e adota outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do
Município PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o programa INCLUIR cujo objetivo é promover a inclusão de
portadores de deficiência, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO,
garantindo condições de acessibilidade e participação social nas deliberações, debates e
campanhas realizadas pelo Legislativo Portuense.
Art. 2º - Entre outras ações porventura previstas em ato regulamentar, o programa
INCLUIR executará preferencialmente as seguintes:
IL Adequação arquitetônica para acessibilidade nos diversos ambientes da
Câmara Municipal de Porto Nacional — rampa, barra de apoio, corrimão,
piso e sinalização tátil, sinalizadores, alargamento de portas e vias,
instalação de elevadores, dentre outras;
I- Aquisição de recursos de tecnologia assistiva para promoção de
acessibilidade pedagógica, nas comunicações e informações, aos Portadores
com deficiência e demais membros da comunidade - computador com
interface de acessibilidade, impressora Braille, linha Braille, lupa eletrônica,
teclado com colmeia, acionadores acessíveis, dentre outros, se houver real
necessidade de contratação.
HI- Aquisição e desenvolvimento de material informativo acessíveis, se houver real
necessidade de aquisição.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
HI- Aquisição e adequação de mobiliários para acessibilidade, se houver real
necessidade de aquisição.
IV- a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de concurso público para
portador de deficiência;
V- Quando no concurso, o cargo em disputa dispuser de mais de três vagas,
obrigatoriamente | (uma) será para Portador de Deficiência.
VI- | Conscientizar a população portuense da importância da interação do
Portador de Deficiência na sociedade e a sua inclusão com a atividade
política.
Art. 3º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Porto Nacional a contratar
instituição de interesse público para gerenciar o Programa sob a supervisão da Mesa
Diretora.
Art. 4º- Fica instituída a semana da consciência sobre a pessoa portadora de
deficiência a ser realizada na segunda semana do mês de abril de cada ano.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO) Presidência da Câmara Municipal de Porto
Nacional-TO, aos 05 dias do mês de Jhheiro de 2016.
HELMAR TAVAR RENHAS JÚNIOR

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