| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-01-05 |
| Ementa | Cria Programa INCLUIR no âmbito da Câmara Municipal e adota outras providências. |
| native_id | 1824 |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 Porto Nacional — TO, 05 de Janeiro de 2016. “Cria o programa INCLUIR no âmbito da Câmara Municipal e adota outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o programa INCLUIR cujo objetivo é promover a inclusão de portadores de deficiência, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, garantindo condições de acessibilidade e participação social nas deliberações, debates e campanhas realizadas pelo Legislativo Portuense. Art. 2º - Entre outras ações porventura previstas em ato regulamentar, o programa INCLUIR executará preferencialmente as seguintes: IL Adequação arquitetônica para acessibilidade nos diversos ambientes da Câmara Municipal de Porto Nacional — rampa, barra de apoio, corrimão, piso e sinalização tátil, sinalizadores, alargamento de portas e vias, instalação de elevadores, dentre outras; I- Aquisição de recursos de tecnologia assistiva para promoção de acessibilidade pedagógica, nas comunicações e informações, aos Portadores com deficiência e demais membros da comunidade - computador com interface de acessibilidade, impressora Braille, linha Braille, lupa eletrônica, teclado com colmeia, acionadores acessíveis, dentre outros, se houver real necessidade de contratação. HI- Aquisição e desenvolvimento de material informativo acessíveis, se houver real necessidade de aquisição. Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 HI- Aquisição e adequação de mobiliários para acessibilidade, se houver real necessidade de aquisição. IV- a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de concurso público para portador de deficiência; V- Quando no concurso, o cargo em disputa dispuser de mais de três vagas, obrigatoriamente | (uma) será para Portador de Deficiência. VI- | Conscientizar a população portuense da importância da interação do Portador de Deficiência na sociedade e a sua inclusão com a atividade política. Art. 3º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Porto Nacional a contratar instituição de interesse público para gerenciar o Programa sob a supervisão da Mesa Diretora. Art. 4º- Fica instituída a semana da consciência sobre a pessoa portadora de deficiência a ser realizada na segunda semana do mês de abril de cada ano. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO) Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 05 dias do mês de Jhheiro de 2016. HELMAR TAVAR RENHAS JÚNIOR