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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-05
EmentaCria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional –TO, a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento e dá outras providências.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
RESOLUÇÃO Nº. 003/2016 Porto Nacional — TO, 05 de Janeiro de 2016.
“Cria, no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Nacional -TO, a Escola do Legislativo
Vereador Guilherme Azevedo, determina seus
objetivos, sua estrutura organizacional e a
elaboração de seu Regimento e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do
Município PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional - CMPN-,
a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo.
Art. 2º - A Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo tem como
objetivos:
1 — oferecer aos Parlamentares e aos servidores da CMPN suporte conceitual
e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização;
Il — propiciar aos servidores da CMPN, com quaisquer níveis de
escolaridade, a possibilidade de complementar seus estudos;
HI — oferecer aos servidores da CMPN conhecimentos básicos para o
exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições;
IV — qualificar os servidores da CMPN nas atividades de suporte técnico-
administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da CMPN;
V — desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da CMPN à
sociedade civil organizada;
VI — estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades
desenvolvidas pela CMPN, em cooperação com outras instituições de ensino;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
VII — integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal,
com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras
Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os
Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes
políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
VIII — incentivar, por meio do Memorial da CMPN, a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da CMPN, bem
como a organização de eventos culturais;
IX — capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais
do Poder Legislativo;
X — prestar consultoria aos setores administrativos, quando da elaboração de
editais de concursos públicos; e
XI — desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores
em estágio probatório.
XII- Compete ainda a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo a
elaboração e execução do programa de defesa do consumidor - PROCON
LEGISLATIVO, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
XIII- Compete ainda a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo
orientar a comunidade Portuense sobre direitos sociais como previdência social,
assistência social e saúde.
Parágrafo Único - A Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo
terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na
avaliação de seus programas e atividades.
Art. 3º - A Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, órgão
vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, terá a sua estrutura organizacional
disposta em resolução da Câmara Municipal.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
Art. 4º - Até a criação da estrutura organizacional, a direção da escola do
legislativo será feita pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, com a supervisão
hierárquica do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica autorizada a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo,
por intermédio do Presidente da Câmara Municipal a promover convênios, protocolos e
atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de sua competência.
Art. 6º - Caberá à Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, dentre
outras atribuições previstas em seu Regimento:
I — orientar as chefias e coordenadorias de unidades da CMPN a
participarem de cursos de treinamento e de qualificação profissional;
II — estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação aos
novos Vereadores;
HI — exigir a apresentação de certificado de conclusão por parte dos
servidores que tenham participado de cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional
ou de educação acadêmica, ministrados mediante convênio da Escola do Legislativo
Vereador Guilherme Azevedo com outras instituições;
IV — buscar o ressarcimento do valor investido em formação do servidor
que, inscrevendo-se, não concluir o curso; €
V — priorizar a inscrição em curso de especialização acadêmica ou de
aperfeiçoamento profissional do servidor menos beneficiado com os cursos oferecidos
pela Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo e pela CMPN.
Art. 7º - A Mesa Diretora, os Vereadores, as Diretorias e o corpo funcional da
CMPN prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo Vereador Guilherme
Azevedo para a realização de seus programas e atividades, tanto em meios como em
finalidades.
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Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2016.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional-
TO, aos 05 dias do mês de Janeir
HELMAR TA MASCARENHAS JÚNIOR
-Presidente-

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