| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-01-05 |
| Ementa | Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional –TO, a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento e dá outras providências. |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 RESOLUÇÃO Nº. 003/2016 Porto Nacional — TO, 05 de Janeiro de 2016. “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional -TO, a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional - CMPN-, a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo. Art. 2º - A Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo tem como objetivos: 1 — oferecer aos Parlamentares e aos servidores da CMPN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização; Il — propiciar aos servidores da CMPN, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de complementar seus estudos; HI — oferecer aos servidores da CMPN conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições; IV — qualificar os servidores da CMPN nas atividades de suporte técnico- administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da CMPN; V — desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da CMPN à sociedade civil organizada; VI — estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela CMPN, em cooperação com outras instituições de ensino; Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 VII — integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; VIII — incentivar, por meio do Memorial da CMPN, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da CMPN, bem como a organização de eventos culturais; IX — capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo; X — prestar consultoria aos setores administrativos, quando da elaboração de editais de concursos públicos; e XI — desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório. XII- Compete ainda a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo a elaboração e execução do programa de defesa do consumidor - PROCON LEGISLATIVO, no âmbito do Poder Legislativo Municipal; XIII- Compete ainda a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo orientar a comunidade Portuense sobre direitos sociais como previdência social, assistência social e saúde. Parágrafo Único - A Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 3º - A Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, terá a sua estrutura organizacional disposta em resolução da Câmara Municipal. Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 Art. 4º - Até a criação da estrutura organizacional, a direção da escola do legislativo será feita pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, com a supervisão hierárquica do Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º - Fica autorizada a Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal a promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de sua competência. Art. 6º - Caberá à Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo, dentre outras atribuições previstas em seu Regimento: I — orientar as chefias e coordenadorias de unidades da CMPN a participarem de cursos de treinamento e de qualificação profissional; II — estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação aos novos Vereadores; HI — exigir a apresentação de certificado de conclusão por parte dos servidores que tenham participado de cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional ou de educação acadêmica, ministrados mediante convênio da Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo com outras instituições; IV — buscar o ressarcimento do valor investido em formação do servidor que, inscrevendo-se, não concluir o curso; € V — priorizar a inscrição em curso de especialização acadêmica ou de aperfeiçoamento profissional do servidor menos beneficiado com os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo e pela CMPN. Art. 7º - A Mesa Diretora, os Vereadores, as Diretorias e o corpo funcional da CMPN prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo Vereador Guilherme Azevedo para a realização de seus programas e atividades, tanto em meios como em finalidades. Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2016. PALÁCIO XIII DE JULHO, Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, aos 05 dias do mês de Janeir HELMAR TA MASCARENHAS JÚNIOR -Presidente-