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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-01-05
EmentaAltera os Artigos: 5º da Resolução nº 001/2014 e 1º, 2º e 3º da Resolução nº 004/2015 e dá outras providências. (Auxílio Alimentação)
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
RESOLUÇÃO Nº. 004/2016 Porto Nacional — TO, 05 de Janeiro de 2016.
“Altera os Artigos: 5º da Resolução nº
0012014 e 1, 2º e 3º da Resolução nº
004/2015 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do
Município PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput do art. 5º da Resolução nº 001/2014, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“A jatualização do valor mensal do auxílio — alimentação será
feita por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional, desde que haja reserva financeira para o
pagamento”.
Art. 2º - O caput do art. 1º da Resolução nº 004/2015, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Fita criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Porto
Nacional, o Auxílio Alimentação, a ser pago aos Servidores
Municipais desta Casa de Leis, em pecúnia, de caráter
indenizatório, na quantia mensal de R$ 350,00 (Trezentos e
Cinquenta Reais), cuja data de pagamento é até o dia 30 de cada
mês da respectiva competência.”
Art. 3º - O caput do art. 2º da Resolução nº 004/2015, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“O Pagamento do Benefício de que trata o artigo primeiro
deverá ser implementado a partir de 1º de Janeiro de 2016.”
Art. 4º - O caput do art. 5º da Resolução nº 004/2015, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
“Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos à data de 1º de Janeiro de 2016,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira para
tanto ”.
Art. 5º - Ficam mantidos as demais disposições originais da Resolução nº
001/2014.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Hresidência da Câmara Municipal de Porto Nacional-
TO, aos 05 dias do mês de Janeiro
HELMAR TAV RENHAS JÚNIOR
-Presidente-

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