| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-01-05 |
| Ementa | Altera os Artigos: 5º da Resolução nº 001/2014 e 1º, 2º e 3º da Resolução nº 004/2015 e dá outras providências. (Auxílio Alimentação) |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 RESOLUÇÃO Nº. 004/2016 Porto Nacional — TO, 05 de Janeiro de 2016. “Altera os Artigos: 5º da Resolução nº 0012014 e 1, 2º e 3º da Resolução nº 004/2015 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do art. 5º da Resolução nº 001/2014, passará a vigorar com a seguinte redação: “A jatualização do valor mensal do auxílio — alimentação será feita por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, desde que haja reserva financeira para o pagamento”. Art. 2º - O caput do art. 1º da Resolução nº 004/2015, passará a vigorar com a seguinte redação: “Fita criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Porto Nacional, o Auxílio Alimentação, a ser pago aos Servidores Municipais desta Casa de Leis, em pecúnia, de caráter indenizatório, na quantia mensal de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), cuja data de pagamento é até o dia 30 de cada mês da respectiva competência.” Art. 3º - O caput do art. 2º da Resolução nº 004/2015, passará a vigorar com a seguinte redação: “O Pagamento do Benefício de que trata o artigo primeiro deverá ser implementado a partir de 1º de Janeiro de 2016.” Art. 4º - O caput do art. 5º da Resolução nº 004/2015, passará a vigorar com a seguinte redação: Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296 “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de Janeiro de 2016, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para tanto ”. Art. 5º - Ficam mantidos as demais disposições originais da Resolução nº 001/2014. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO XIII DE JULHO, Hresidência da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, aos 05 dias do mês de Janeiro HELMAR TAV RENHAS JÚNIOR -Presidente-