| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Modifica o art. 1° da Lei 2.446/2019, e dá outras providências. (Operação de Crédito Banco do Brasil - 5 Milhões) |
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Demail.com LEIN.º 2.484, DE 25 DE MAIO DE 2.021. “Modifica o art. 1º da Lei nº 2.446/2019, e dá outras providências. ”, Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à àrea de Infraestrutura Viária para aquisição de Patrulha Mecanizada e Subestação de Energia para a Usina Fotovoltaica e Máquina Perfuratriz, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário na Lei nº 2.446, de 03 de outubro de 2019. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2.021. RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal