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norma nº 2484/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2484 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaModifica o art. 1° da Lei 2.446/2019, e dá outras providências. (Operação de Crédito Banco do Brasil - 5 Milhões)
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matéria 338 →

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Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Demail.com
LEIN.º 2.484, DE 25 DE MAIO DE 2.021.
“Modifica o art. 1º da Lei nº 2.446/2019, e dá outras
providências. ”,
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos
da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à àrea de
Infraestrutura Viária para aquisição de Patrulha Mecanizada e Subestação de Energia para a
Usina Fotovoltaica e Máquina Perfuratriz, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário na Lei nº 2.446, de 03 de outubro de 2019.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do
mês de maio do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

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