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norma nº 6/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaDispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores efetivos e dos subsídios dos membros do Poder Legislativo de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
native_id1835

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texto integral #

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731
Resolução nº 006/2016, de 24 de Maio de 2016.
“Dispõe sobre a revisão da remuneração dos
Servidores Efetivos e dos subsídios dos Membros
do Poder Legislativo de Porto Nacional, Estado
do Tocantins.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais:
RESOLVE:
Art. 1º. - O Índice de Revisão dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto
Nacional será de 9,83% (nove virgula oitenta e três por cento).
Art. 2º. - O Índice de Revisão dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de Porto Nacional será de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento).
$1º - A Revisão trata-se exclusivamente da correção inflacionária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
mediante anulação de outras.
Art, 4º. — Os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020 serão fixados em
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 1ºde Maio de 2016, em se tratando da data base, revogando-se todas as disposições
em contrário.

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