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norma nº 13/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDispõe sobre a cassação do Vereador Helmar Tavares Mascarenhas Júnior.
native_id1839

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax : (63) 3363-7296
RESOLUÇÃO Nº. 013/2016, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Dispõe sobre a cassação do Vereador Helmar
Tavares Mascarenhas Júnior.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do
Município PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica decretada a perda do mandato de Vereador do Sr. Helmar Tavares
Mascarenhas Júnior, por infrações ao Artigo 214, incisos II, do Regimento Interno da Câmara,
por ter alterado decisão do plenário, no exercício de suas funções: por infração ao Artigo 31,
alínea “b” e Artigo 32, ambos do Regimento Interno da Câmara, por ter cumulado de forma
ilegal o cargo de Presidente da Câmara e de Servidor do TCE-TO; por infração aos artigos 32,
Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional e Artigo 214, Inciso II do
Regimento Interno da Câmara, por ter obrigado a servidor comissionado a lhe repassar parte
do salário; e por fim, infração ao Artigo 32, inciso II da Lei Orgânica do município de Porto
Nacional, e Artigo 214, inciso II do Regimento Interno da Câmara, por atitude incompatível
na direção de sessão ordinária da Câmara, fingindo, zombando e simulando doença, atitude
incompatível com a função de vereador.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional-
TO, aos 06 dias do mês de Junho de 2016.
FERNADO AIRES DOS SANTOS (FERNANDO NDUCA)
Es pr. - Vereador - Da exercício)
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-7296
ERRATA ao Projeto de Resolução nº 001/2016, de 1º de junho de 2016, que
“Dispõe sobre a Cassação do Vereador Helmar Tavares Mascarenhas
Júnior.” de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
No Projeto de Resolução nº 001/2016, de 1º de Junho de 2016 que
“Dispõe sobre a cassação do Vereador Helmar Tavares Mascarenhas
Júnior.” de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação houve
um erro material na numeração, mantendo inalterado o conteúdo do Projeto
inicial, portanto, ONDE SE LÉ:
Projeto de Resolução nº 001/2016 |
LEIA-SE:
Projeto de Resolução nº 013/2016
Palácio XIII de Julho, Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
OFICIO GAB. PRES. Nº 117/2016
Porto Nacional - TO, 06 de Junho de 2016.
A Sua Excelência, o Senhor ,
HELMAR TAVARES MASCARENHAS JUNIOR
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
Nesta
Senhor Vereador-Presidente,
Após cumprimenta-la cordialmente, sirvo-me do presente para notificar
Vossa Excelência que durante após 02 (duas) votações, ocorridas nos dias 03
e 06 de junho do corrente ano, foram aprovados o Parecer nº 001/2016 (em
anexo), de 31 de maio de 2016, bem como o Projeto de Resolução nº
001/2016 (em anexo) de 1º de Junho de 2016, que “Dispõe sobre a Cassação
do Vereador Helmar Tavares Mascarenhas Júnior.”
Sendo assim, fica cassado o mandato de Vossa Excelência, conforme
as leis que regem esta casa.
Cito ainda que Vossa Excelência terá o prazo máximo de até 24 (vinte e
quatro) horas para desocupar seu gabinete.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
À
/ VM
MANIAS (FERNANDO MANDUCA)
ador - Presidente (em exercício) -
om 04/ob golh
TAZ
FERNANDO AIRE
- Vere

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