| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional para a próxima Legislatura e dá outras providências . |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga nº 1847 — Centro, Fone: (63) 3363-7296 RESOLUÇÃO Nº. 015/2016 “Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional para a próxima Legislatura e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, e na conformidade da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Resolução: Artigo 1º - Nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “c” da CF/88, ficam fixados em 40% (quarenta por cento) do subsídio percebido pelo Deputado Estadual no Tocantins, percentual esse que equivale atualmente em R$ 10.128,90 (dez mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos) mensais, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO para a próxima Legislatura, que compreende o período de 01/01/2017 a 31/12/2020. Artigo 2º - Os valores previstos no artigo anterior poderão ser alterados por Lei específica, na mesma proporção e quando ocorrer revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na conformidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, observados os limites constitucionais e os constantes na Lei Complementar N.º 101, de 04/05/2000. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. / N À Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga nº 1847 — Centro, Fone: (63) 3363-7296 Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fernando A. dos/|Sântos (Fernando Manduca) Jefferson -Vice-Prégidente - -2ºS