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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDipõe sobre a Revisão para fixação do percentual inflacionário da Remuneração dos servidores Efetivos e dos subsídios e dos membros do Poder Legislativo de Porto Nacional, nos termos da Resolução n° 002/2012 e da outras providências.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Resolução nº 002/2015 19 de Maio de 2015.
“Dispõe sobre a Revisão para fixação do
percentual inflacionário da Remuneração dos
Servidores Efetivos e dos subsídios dos Membros
do Poder Legislativo de Porto Nacional, Estado do
Tocantins, nos termos da Resolução nº 002/2012 e
dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional-
TO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno dessa Casa de Leis, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. - Fica definido, o percentual de 8,34% (oito virgula trinta e quatro por cento)
de índice inflacionário (INPC/IBG), para fins de revisão da data base dos Servidores Efetivos e
dos subsídios dos Membros
do Legislativo Municipal de Porto Nacional, calculada nos termos da Resolução nº 002/2012,
referente ao período de 01/05/2014 a 01/05/2015.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
mediante anulação de outras.
Art. 3º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à partir de 1º de Maio de 2015, revogando-se todas as disposições em contrário.

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