| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | Altera o Art. 1°, 2º e 6º da Resolução n° 001/2014 e dá outras providências. |
| native_id | 1846 |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-1731 RESOLUÇÃO Nº 004/2015 “Altera o art. 1º,2º e 6º da Resolução nº 001/2014 e dá outras providências”. A Mesa Diretora. no uso de suas atribuições legais. com fulcro na lei orgânica do muni ci no regimento dessa Casa de Leis. aprovou a seguinte resolução: Art. 1º - O caput do am. 1º da Resolução nº 001/2014, passará a vigorar com & 5 redação: “Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Porto Nacional. O alimentação. a ser pago aos servidores municipais desta Casa de Leis. em pecúnia. de indenizatório. na quantia mensal de R$ 250,00 (Duzentos € Cinquenta Reais). cuja pagamento é até o dia 30 de cada mês da respectiva competência.” - O caput do am. 2º da Resolução nº 001/2014. passará a vigorar com à Art. 2º redação: “O pagamento do benefício de que trata O artigo primeiro deverá ser implementado 3 1º de julho de 2015.” Art. 3º - O caput do art. 6º da Resolução nº 001/2014, passará a vigorar com à redação: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à data de 1º de Agosto de 2015. observada a disponibilidade orçamentária e finar tanto”. Art.4º - Ficam mantidos as demais disposições originais da Resolução nº 001/2014. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando as dis em contrário. E JULHO, Gabinete do Excelentíssimo Senho Wacional -TO. aos 06 dias do mês de julho de 20