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norma nº 4/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaAltera o Art. 1°, 2º e 6º da Resolução n° 001/2014 e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-1731
RESOLUÇÃO Nº 004/2015
“Altera o art. 1º,2º e 6º da Resolução nº 001/2014
e dá outras providências”.
A Mesa Diretora. no uso de suas atribuições legais. com fulcro na lei orgânica do muni ci
no regimento dessa Casa de Leis. aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º - O caput do am. 1º da Resolução nº 001/2014, passará a vigorar com & 5
redação:
“Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Porto Nacional. O
alimentação. a ser pago aos servidores municipais desta Casa de Leis. em pecúnia. de
indenizatório. na quantia mensal de R$ 250,00 (Duzentos € Cinquenta Reais). cuja
pagamento é até o dia 30 de cada mês da respectiva competência.”
- O caput do am. 2º da Resolução nº 001/2014. passará a vigorar com à
Art. 2º
redação:
“O pagamento do benefício de que trata O artigo primeiro deverá ser implementado 3
1º de julho de 2015.”
Art. 3º - O caput do art. 6º da Resolução nº 001/2014, passará a vigorar com à
redação:
“Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
à data de 1º de Agosto de 2015. observada a disponibilidade orçamentária e finar
tanto”.
Art.4º - Ficam mantidos as demais disposições originais da Resolução nº 001/2014.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando as dis
em contrário.
E JULHO, Gabinete do Excelentíssimo Senho
Wacional -TO. aos 06 dias do mês de julho de 20

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