| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências. |
| native_id | 1848 |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731 RESOLUÇÃO Nº001/2014. “Dispõe sobre auxilio alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal e adota outras providencias” A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e com fulcro no regimento interno, RESOLVE: Art. 1º Fica criado no âmbito do poder legislativo municipal de Porto Nacional o auxilio alimentação a ser pago aos membros e servidores efetivos desta casa de leis, a ser pago em pecúnia, de caráter indenizatório, na quantia mensal de 20%(vinte por cento) da remuneração total, cuja data de pagamento é primeiro dia útil do mês subsequente. 81º A percepção do auxílio-alimentação pressupõe que seu beneficiário não esteja afastado de suas funções institucionais. 8 2º. Para fins do pagamento do auxílio-alimentação considerar-se-á o mês com 22 (vinte e dois) dias úteis, em função dos quais será calculada pro rata a quantia a ser auferida. 83º As hipóteses de recebimento do auxílio-alimentação, bem como seus limites e cessações, regulamentadas no presente normativo, não se estendem-se aos servidores comissionados e contratados. Art. 2º O pagamento do benefício de que trata O arti primeiro deverá ser (fplementado a partir de Ade fevereiro de 2014. PA + » Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731 An. 3º O auxílio-alimentação, conforme orientação do Tribunal de Contas do Tocantins, possui natureza indenizatória, e, portanto: | — não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária: Il — não é considerado rendimento tributável; Hll — não se incorpora ao subsídio, proventos ou à pensão, bem como não é computado para efeito do cálculo de gratificação natalina, férias e outras vantagens. Art. 4º. Não será pago o auxílio-alimentação aos beneficiários do art. 1º que estejam: |- em gozo de férias ou licenças; Il — em afastamento não remunerado; Ill — afastados de suas funções institucionais por decisão proferida em processo administrativo disciplinar ou em processo judicial; IV — em disponibilidade remunerada. Art. 5º A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita anualmente, por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, mediante aprovação do plenário desta Casa. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2014, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para tanto. Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência desta Casa. Parágrafo único- No cumprimento desta resolução, esta Câmara Municipal observará a legislação interna do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referente ao pagamento de benefícios aos conselheiros, auditores, procuradores bas or) Mou Som Y Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731 PALACIO XIl DE JULHO, GABINETE DO PRESIDENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE Foo NACIONAL - TO, aos vinte e sete dias do mês de março de 2014. + / ES Ver. RONIVON MACIEL GAMA - 1º Secretário -