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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDispõe sobre auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.
native_id1848

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731
RESOLUÇÃO Nº001/2014.
“Dispõe sobre auxilio alimentação no âmbito do
Poder Legislativo Municipal e adota outras
providencias”
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TOCANTINS, no uso de suas
atribuições, e com fulcro no regimento interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito do poder legislativo municipal de Porto Nacional
o auxilio alimentação a ser pago aos membros e servidores efetivos desta casa
de leis, a ser pago em pecúnia, de caráter indenizatório, na quantia mensal de
20%(vinte por cento) da remuneração total, cuja data de pagamento é primeiro
dia útil do mês subsequente.
81º A percepção do auxílio-alimentação pressupõe que seu beneficiário não esteja
afastado de suas funções institucionais.
8 2º. Para fins do pagamento do auxílio-alimentação considerar-se-á o mês com 22
(vinte e dois) dias úteis, em função dos quais será calculada pro rata a quantia a ser
auferida.
83º As hipóteses de recebimento do auxílio-alimentação, bem como seus limites e
cessações, regulamentadas no presente normativo, não se estendem-se aos
servidores comissionados e contratados.
Art. 2º O pagamento do benefício de que trata O arti primeiro deverá ser
(fplementado a partir de Ade fevereiro de 2014. PA
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731
An. 3º O auxílio-alimentação, conforme orientação do Tribunal de Contas do
Tocantins, possui natureza indenizatória, e, portanto:
| — não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária:
Il — não é considerado rendimento tributável;
Hll — não se incorpora ao subsídio, proventos ou à pensão, bem como não é
computado para efeito do cálculo de gratificação natalina, férias e outras vantagens.
Art. 4º. Não será pago o auxílio-alimentação aos beneficiários do art. 1º que estejam:
|- em gozo de férias ou licenças;
Il — em afastamento não remunerado;
Ill — afastados de suas funções institucionais por decisão proferida em processo
administrativo disciplinar ou em processo judicial;
IV — em disponibilidade remunerada.
Art. 5º A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita anualmente,
por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, mediante
aprovação do plenário desta Casa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2014, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira para tanto.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência desta Casa.
Parágrafo único- No cumprimento desta resolução, esta Câmara Municipal
observará a legislação interna do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
referente ao pagamento de benefícios aos conselheiros, auditores, procuradores
bas or) Mou Som
Y
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731
PALACIO XIl DE JULHO, GABINETE DO PRESIDENTE NA CÂMARA
MUNICIPAL DE Foo NACIONAL - TO, aos vinte e sete dias do mês de
março de 2014. + /
ES
Ver. RONIVON MACIEL GAMA
- 1º Secretário -

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