| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Institui a frente parlamentar da segurança pública e combate ao tráfico de drogas, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO e dá outras providências . |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731 Resolução nº. 005/2013 Porto Nacional — TO, 18 de Setembro de 2013. “Institui a Frente Parlamentar da Segurança Pública e Combate ao Tráfico de Drogas, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, e dá outras providências.” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Porto Nacional de Porto Nacional — TO nos termos do Regimento interno resolve: Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar da Segurança Pública e Combate às Drogas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO; Paragrafo Unico - A frente parlamentar é uma comissão provisória com prazo de existência determinado até 120 dias prorrogável por igual período, não contado neste intervalo o recesso parlamentar. Art. 2º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública dentro do âmbito do Município sem prejuízo a competência estatual que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os portuenses nos limites do interesse local. Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar da Segurança Pública, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de: I — acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da violência urbana dentro do Município de Porto Nacional; II — monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança; HI — realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas. Aa N AN | Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731 IV — acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana, à violência e matérias correlatas; V — elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional e o estabelecido nesta resolução; VI — mapear os pontos de consumo e tráfico de drogas no município de Porto Nacional, bem como sugerir após o mapeamento as políticas públicas a ser adotada no combate as drogas, como também criar no âmbito da Câmara iniciativa que promova a conscientização e prevenção ao uso das drogas. Art. 4º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública e combate às Drogas, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática. $ 1º. Para o fomento dos debates da frente parlamentar, será instituído um dia específico em que a comissão da frente parlamentar realizará trabalhos itinerantes, promovendo a discussão nos bairros com maior incidência no consumo de substâncias entorpecentes, podendo inclusive serem convidados para compor a frente os membros do Conselho Tutelar local, da Secretaria Municipal de Saúde, do CRAS, da Secretaria de Trabalho e Ação Social, ONG*s ligadas ao setor e sociedade civil organizada. $ 2º. A Frente Parlamentar da Segurança Pública ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual, bem como, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança. Art. 5º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública do Município de Porto Nacional será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão. Art. 6º - Os trabalhos da Frente Parlamentar da Segurança Pública e combate às Drogas serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e 1º e 2º secretário, que Na D Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731 terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição. Parágrafo Unico — Terá preferência para exercer as funções do artigo 6º o vereador que não é presidente de comissão, bem como não pode a composição da frente parlamentar ser semelhante a alguma comissão já existente na casa. Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar da Segurança Pública serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros. Parágrafo Único — As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. Art. 8º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO XIII DE JULHO, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional — TO, aos 18 dias do mês de Setembro de 2013. JA FERNAND DOS SANTOS GEYLSON NERES GOMES - Présidente - - Vice-Presidente - RONIVON MACIEL GAMA - 2º Secretário -