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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaInstitui a frente parlamentar da segurança pública e combate ao tráfico de drogas, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO e dá outras providências .
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731
Resolução nº. 005/2013
Porto Nacional — TO, 18 de Setembro de 2013.
“Institui a Frente Parlamentar da Segurança Pública e
Combate ao Tráfico de Drogas, no âmbito da Câmara
Municipal de Porto Nacional-TO, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Porto Nacional de Porto Nacional —
TO nos termos do Regimento interno resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar da Segurança Pública e Combate às
Drogas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO;
Paragrafo Unico - A frente parlamentar é uma comissão provisória com prazo de existência
determinado até 120 dias prorrogável por igual período, não contado neste intervalo o recesso
parlamentar.
Art. 2º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem como finalidade criar um
espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública dentro do âmbito do
Município sem prejuízo a competência estatual que rege a matéria, a fim de propor e propiciar
estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os portuenses nos limites do
interesse local.
Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar da Segurança Pública, sem prejuízo de outras
atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar
providências no sentido de:
I — acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da
violência urbana dentro do Município de Porto Nacional;
II — monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança;
HI — realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões
relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões,
propondo, quando for o caso, soluções e alternativas. Aa N
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Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847 centro, fone/fax (63) 3363-1731
IV — acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança
urbana, à violência e matérias correlatas;
V — elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a
elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Porto Nacional e o estabelecido nesta resolução;
VI — mapear os pontos de consumo e tráfico de drogas no município de Porto
Nacional, bem como sugerir após o mapeamento as políticas públicas a ser adotada no
combate as drogas, como também criar no âmbito da Câmara iniciativa que promova a
conscientização e prevenção ao uso das drogas.
Art. 4º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública e combate às Drogas, com fim de
desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a segurança urbana e as formas de
violência, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.
$ 1º. Para o fomento dos debates da frente parlamentar, será instituído um dia
específico em que a comissão da frente parlamentar realizará trabalhos itinerantes,
promovendo a discussão nos bairros com maior incidência no consumo de substâncias
entorpecentes, podendo inclusive serem convidados para compor a frente os membros do
Conselho Tutelar local, da Secretaria Municipal de Saúde, do CRAS, da Secretaria de
Trabalho e Ação Social, ONG*s ligadas ao setor e sociedade civil organizada.
$ 2º. A Frente Parlamentar da Segurança Pública ora criada manterá relação com o
Poder Público Estadual, bem como, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de
outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não
governamentais com afinidade ao tema da segurança.
Art. 5º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública do Município de Porto Nacional
será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente,
preocupados e envolvidos com a questão.
Art. 6º - Os trabalhos da Frente Parlamentar da Segurança Pública e combate às
Drogas serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e 1º e 2º secretário, que
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terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus
membros presentes na data da eleição.
Parágrafo Unico — Terá preferência para exercer as funções do artigo 6º o vereador que não
é presidente de comissão, bem como não pode a composição da frente parlamentar ser
semelhante a alguma comissão já existente na casa.
Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar da Segurança Pública serão públicas e
ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo Único — As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão
contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e
indivíduos com interesse no tema.
Art. 8º - A Frente Parlamentar da Segurança Pública publicará relatórios de suas
atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla
transparência e participação da sociedade.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrario.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto
Nacional — TO, aos 18 dias do mês de Setembro de 2013.
JA
FERNAND DOS SANTOS GEYLSON NERES GOMES
- Présidente - - Vice-Presidente -
RONIVON MACIEL GAMA
- 2º Secretário -

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