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norma nº 2208/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaINCLUI OFICIALMENTE NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL O DIA 05 DE DEZEMBRO DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO JARDIM QUERIDO DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM PLAGAR |
EE AQ IL dora
ESTADO DO TOCANTINS ; oe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Soraya Sotero Silva
Assessora Especial
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Geral do À Mu nir
7
LEI N.º 2.208, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.014.
“Inclui oficialmente no Calendário Cultural do Município de Porto
Nacional, o dia 05 de Dezembro do Aniversário do Bairro Jardim
Querido deste Município e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de Cultura do Município de Porto
Nacional, o dia 05 de Dezembro, dia do Aniversário do Bairro Jardim Querido deste
Município.
Art. 2º - O dia instituído passará a constar no calendário oficial de Cultura do
município de Porto Nacional, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para custear e
apoiar sua organização no âmbito municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2.014.
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO

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