| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Institui Data Base para revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
| native_id | 1860 |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-1731 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2012 “Institui Data Base para revisão da remuneração dos servidores públicos do poder legislativo, e dá outras providências” A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no regimento interno faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO aprovou a seguinte resolução: Art. 1º - Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Porto Nacional - Tocantins, bem como para a correção inflacionária, fica fixada e determinada como data base o dia 01 de Maio de cada ano. Art. 2º - Na data determinada no artigo anterior será feita a revisão por resolução, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais pertinentes. 81º - É garantido ao servidor o reajuste de sua remuneração entre IY%(um) por cento e o percentual indicado pelo INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente a inflação anual no país. 82º - É obrigatória a partir de 15 de abril de cada ano a instituição de uma comissão de servidores com representantes de todas as classes para a discussão e definição do percentual da data base junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013. PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacionál — TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2.012. Ver. PEDRO A ETO Ver. RAE Ú AIRES NETO - Viçe-Presidente - ES 4 N ( j y j Ver. RAN W DE SOUZA (Miúdo) Ver. À ENE E A ) Al po = 1º Secretário - - 2ºSeeretário - 1 3 | Materia 4 Câmara Munici pal de = :| Porto Nacional - TO Matéria Aprovado em | sentada | «1º Votação em siação Ha le IDVTalt 41d Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 - Centro Fone: (63) 3363-1731 JUSTIFICATIVA: Tendo por base que possuímos legislação específica que preceituam que a revisão anual dos subsídios recebidos pelos Agentes Políticos do Município. sejam revistos anualmente, juntamente com os salários dos servidores do Executivo e Legislativo Municipal. Tal revisão, também. é determinada pelo inciso X. do artigo 37 da Constituição Federal. Assim. não existindo dispositivo legal fixando data para tal revisão. torna-se necessária a fixação, que se faz através do presente projeto. Com a fixação da data base para revisão anual das remunerações dos servidores, garantir- se-á um direito previamente fixado em texto constitucional para recompor o poder aquisitivo dos salários dos servidores, pois, se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que seja, vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar. Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela grande relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de Resolução, merecendo de plano a aprovação e posterior publicação para efeito imediato. PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional — TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2.012. 3/DE SOUZA (Miúdo) Ver. ADAEL OLIVEIRA GUIMARÃES - 2ºSecretário - Materia'Apre- sentada gta ta! + Câmara Municipal de Porto Nacional - TO - Matéria Aprovado em 1º Votação em Ê a Aproveso em 2º e Ultima Votação