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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaInstitui Data Base para revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-1731
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2012
“Institui Data Base para revisão da
remuneração dos servidores públicos do poder
legislativo, e dá outras providências”
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do
Município e no regimento interno faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º - Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo
do Município de Porto Nacional - Tocantins, bem como para a correção inflacionária, fica fixada e
determinada como data base o dia 01 de Maio de cada ano.
Art. 2º - Na data determinada no artigo anterior será feita a revisão por resolução,
determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais
pertinentes.
81º - É garantido ao servidor o reajuste de sua remuneração entre IY%(um) por cento e o
percentual indicado pelo INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente a inflação
anual no país.
82º - É obrigatória a partir de 15 de abril de cada ano a instituição de uma comissão de
servidores com representantes de todas as classes para a discussão e definição do percentual da
data base junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacionál — TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2.012.
Ver. PEDRO A ETO Ver. RAE Ú AIRES NETO
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 - Centro Fone: (63) 3363-1731
JUSTIFICATIVA:
Tendo por base que possuímos legislação específica que preceituam que a revisão anual
dos subsídios recebidos pelos Agentes Políticos do Município. sejam revistos anualmente,
juntamente com os salários dos servidores do Executivo e Legislativo Municipal.
Tal revisão, também. é determinada pelo inciso X. do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim. não existindo dispositivo legal fixando data para tal revisão. torna-se necessária a
fixação, que se faz através do presente projeto.
Com a fixação da data base para revisão anual das remunerações dos servidores, garantir-
se-á um direito previamente fixado em texto constitucional para recompor o poder aquisitivo dos
salários dos servidores, pois, se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que
seja, vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar.
Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela grande relevância
da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de Resolução, merecendo de
plano a aprovação e posterior publicação para efeito imediato.
PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional — TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2.012.
3/DE SOUZA (Miúdo) Ver. ADAEL OLIVEIRA GUIMARÃES
- 2ºSecretário -
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sentada
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Câmara Municipal de
Porto Nacional - TO -
Matéria Aprovado em
1º Votação em
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2º e Ultima Votação

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