| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | Reajustam e fixam os subsídios do Presidente da Câmara e vereadores e dá outras providências . |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-1731 RESOLUÇÃO Nº. 004/2012, PORTO NACIONAL — TO, 31 DE DEZEMBRO DE 2012. “Reajustam e fixam os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. — Os subsídios mensais do Presidente da Câmara e Vereadores ou cargo similar do Município de Porto Nacional — TO, ficam reajustados em conformidade com os valores abaixo descritos: | — Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO — corresponderá o valor de R$ 6.012,70 (seis mil, doze reais e setenta centavos). H — Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO — fica acrescido de 50 % (cinquenta por cento) sobre o subsídio do Vereador, no valor total de R$ 9.019,05 (nove mil, dezenove reais e cinco centavos). Parágrafo Único — É garantido ao Vereador o reajuste de sua remuneração entre 1% (um por cento) e o percentual indicado pelo IPC — Índice de Preço ao Consumidor, referente á inflação anual no País, desde que não ultrapassem os limites fixados na Constituição Federal. Art. 2º. — Está Lei entra em vigor á partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara unicipal de Porto Nacional — TO, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2.012. Ver. PEDRO DE OLIVEIRA NETO