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norma nº 4/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaReajustam e fixam os subsídios do Presidente da Câmara e vereadores e dá outras providências .
native_id1861

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-1731
RESOLUÇÃO Nº. 004/2012, PORTO NACIONAL — TO, 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Reajustam e fixam os subsídios do Presidente da
Câmara e Vereadores e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. — Os subsídios mensais do Presidente da Câmara e Vereadores ou cargo similar do
Município de Porto Nacional — TO, ficam reajustados em conformidade com os valores abaixo descritos:
| — Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO — corresponderá o valor de R$
6.012,70 (seis mil, doze reais e setenta centavos).
H — Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO — fica acrescido de 50 % (cinquenta
por cento) sobre o subsídio do Vereador, no valor total de R$ 9.019,05 (nove mil, dezenove reais e cinco
centavos).
Parágrafo Único — É garantido ao Vereador o reajuste de sua remuneração entre 1% (um por
cento) e o percentual indicado pelo IPC — Índice de Preço ao Consumidor, referente á inflação anual no
País, desde que não ultrapassem os limites fixados na Constituição Federal.
Art. 2º. — Está Lei entra em vigor á partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas às disposições em
contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara unicipal de Porto Nacional —
TO, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2.012.
Ver. PEDRO DE OLIVEIRA NETO

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