| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos vereadores em viagem a serviço da Câmara Municipal. |
| native_id | 1865 |
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Para Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/fax (63) 363-2235 363-2166 Resolução nº. 001/2009 Porto Nacional — TO, 06 de Janeiro de 2009. “Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos Vereadores em viagem a serviços da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e a Mesa promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Nacional. Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00 (duzentos reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado do Tocantins. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2.009. AND BARROS COSTA 4 Presidente - Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-TO Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/fax (63) 363-2235 363-2166 Projeto de Resolução nº 001/2009 Porto Nacional — TO, 06 de Janeiro de 2009. “Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos Vereadores em viagem a serviços da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e a Mesa promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Nacional. Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00 o” (duzentos reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado do Tocantins. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 06 dias do ANDRÉ Dt BARROS COSTA CAME AME as - Vice-Presidente — indiciado Gai ar bd 2º eÚltima Votação Matória Aprovade sm a isentada avBtição em o! tee Des RO ao]