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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-06
EmentaDispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos vereadores em viagem a serviço da Câmara Municipal.
native_id1865

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Para
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/fax (63) 363-2235 363-2166
Resolução nº. 001/2009
Porto Nacional — TO, 06 de Janeiro de 2009.
“Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa
diárias aos Vereadores em viagem a serviços da
Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e
a Mesa promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago
ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de
Porto Nacional.
Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores
em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00 (duzentos reais) dentro
do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado do Tocantins.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 06 dias do mês
de Janeiro de 2.009.
AND BARROS COSTA
4 Presidente -
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/fax (63) 363-2235 363-2166
Projeto de Resolução nº 001/2009
Porto Nacional — TO, 06 de Janeiro de 2009.
“Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e
fixa diárias aos Vereadores em viagem a serviços
da Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins,
aprovou e a Mesa promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser
pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara
Municipal de Porto Nacional.
Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos
Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00
o” (duzentos reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do
Estado do Tocantins.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 06 dias do
ANDRÉ Dt BARROS COSTA CAME AME as
- Vice-Presidente —
indiciado Gai ar bd 2º eÚltima Votação
Matória Aprovade sm a
isentada avBtição em o!
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