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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaDispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos vereadores em viagem a serviço da Câmara Municipal.
native_id1866

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, FonciFax 3363-1731
Projeto de Resolução nº 003/2009
Porto Nacional-TO, 07 de outubro de 2009.
“Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e
fixa diárias aos Vereadores e funcionários em
viagem a serviço da Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional. Estado do Tocantins, aprovou e
a Mesa promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago ao
Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de
Porto Nacional.
Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores
em viagens ao interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00 (duzentos reais)
dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado do
Tocantins.
Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos
Funcionários em viagens ao interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 125.00
(cento e vinte e cinco reais) dentro do Estado do Tocantins: b) R$ 150.00 (cento e
cinquenta reais) fora do Estado do Tocantins.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Resoluções nºs 003/04 de 19/10/2004 e 001/09 de 06/01/2009.
Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 07 dias do mês de
Outubro de 2.009.
TERCIN
- Vice-Presidente -
ves matem emtatims
pre- |
sentada
Poucr ogislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
Av. Murilo Braga nº 1847, centro, fone (63) 363-2235
Projeto de Resolução nº003/04
19 de outubro de 2.004.
“Dispõe sobre o pagamento por sessão
extra e fixa diárias aos Vereadores e
funcionários em viagem a serviços da
Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins,
aprovou e a Mesa promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor a ser pago
ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal
de Porto Nacional.
Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos
Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 200,00 (duzentos reais)
fora do Estado do Tocantins
Art. 3º - Fica fixado o seguinte valor para diária aos Funcionários
em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
dae Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 19 dias do
ês de outubro de 2.004
[6]
O HE
sie me
MEDRADO DE SOUSA
- Vice-Presidente
OZEAS APRÍGIO MATOS MAIA
- 2º Secretário -
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/tax (63) 363-2235 363-2166
Projeto de Resolução nº 001/2009
Porto Nacional — TO, 06 de Janeiro de 2009.
“Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e
fixa diárias aos Vereadores em viagem a serviços
da Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins,
aprovou e a Mesa promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser
pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara
Municipal de Porto Nacional.
Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos
Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00
(duzentos reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do
Estado do Tocantins.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 06 dias do
- Vice-Presidente —
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