| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos vereadores em viagem a serviço da Câmara Municipal. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, FonciFax 3363-1731 Projeto de Resolução nº 003/2009 Porto Nacional-TO, 07 de outubro de 2009. “Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos Vereadores e funcionários em viagem a serviço da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional. Estado do Tocantins, aprovou e a Mesa promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Nacional. Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores em viagens ao interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00 (duzentos reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado do Tocantins. Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Funcionários em viagens ao interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 125.00 (cento e vinte e cinco reais) dentro do Estado do Tocantins: b) R$ 150.00 (cento e cinquenta reais) fora do Estado do Tocantins. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nºs 003/04 de 19/10/2004 e 001/09 de 06/01/2009. Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 07 dias do mês de Outubro de 2.009. TERCIN - Vice-Presidente - ves matem emtatims pre- | sentada Poucr ogislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-TO Av. Murilo Braga nº 1847, centro, fone (63) 363-2235 Projeto de Resolução nº003/04 19 de outubro de 2.004. “Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos Vereadores e funcionários em viagem a serviços da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e a Mesa promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor a ser pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Nacional. Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 200,00 (duzentos reais) fora do Estado do Tocantins Art. 3º - Fica fixado o seguinte valor para diária aos Funcionários em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: R$ 100,00 (cem reais). Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. dae Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 19 dias do ês de outubro de 2.004 [6] O HE sie me MEDRADO DE SOUSA - Vice-Presidente OZEAS APRÍGIO MATOS MAIA - 2º Secretário - Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-TO Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/tax (63) 363-2235 363-2166 Projeto de Resolução nº 001/2009 Porto Nacional — TO, 06 de Janeiro de 2009. “Dispõe sobre o pagamento por sessão extra e fixa diárias aos Vereadores em viagem a serviços da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e a Mesa promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago ao Vereador que participar e votar em cada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Nacional. Art. 2º - Ficam fixados os seguintes valores para diárias aos Vereadores em viagens no interesse do Poder Legislativo Municipal: a) R$ 200,00 (duzentos reais) dentro do Estado do Tocantins; b) R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado do Tocantins. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, aos 06 dias do - Vice-Presidente — N ! Bor o Nacional- TO x H tiPorto Nacional sogro Aprovadaem of! niada | iMotória Aprovede em lof E Votação lit ! | 1ºvetaçãesm e | à iblo De? Mistas mais em qeeçemasgmeepemdms Ver André Costa