| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Altera o Artigo 2° da Resolução n° 006/95 e dá outras providências. |
| native_id | 1868 |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Projeto de Resolução Complementar nº 001/08 De 16 de junho de 2.008 “Altera o Artigo 2º da Resolução nº 006/95 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução: Parágrafo Primeiro -.............. Art. 2º - Cada Vereador terá como limite máximo de (03) três proposituras por ano Legislativo para cada tipo de homenagem e, (05) cinco proposituras de homenagens no último ano legislativo (nova redação); Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio XIII de Julho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos 16 dias do mês de junho de 2008. Prof IARA BRAGA PAULINHO GALVÃO - Vereadora PMDB - - Vereador - ú fi NETO AIRES ; (SARGENTO ANGELO - Vereador - di VA - Vereador - ACO ———e— Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga Nº 1847 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/95 DE OS DE MAIO DE 1.995, O Presidente da Câmara Municipal faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art, 1º - Fica estabelecido que as homenagens de que trata o art.26, Inciso 13, da Lei Orgânica do Município, serão concedidas através de Decreto Legislativo. 384º. O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser apresentado individualmente por homenageado e deverá ser acompanhado de exposição dos motivos que justifiquem a homenagen, SH - O presente limite somente terá validade para proposituras aprovadas. Art. 3º- À presente Resolução terá vigência retroativa a [º de Janeiro de 1.995, sem prejuízo dos Decretos Legislativos já em tramitação na presente sessão legislativa. Ant, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO XIH DE JULHO, Sala das Sessões em 05/05/95, Ver. Wesley Marócolo de Oliveira — Ver, Marcélio Bezerra Maya Ver. Osmar Medrado de Sousa Ver. Edgar Mascarenhas Ver”, Leonilda M. de Almeida Barros Ver, Dinorah José Costa