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norma nº 2/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-04-11
EmentaConcede reajuste aos servidores da Câmara Municipal.
native_id1876

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texto integral #

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Je =
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Hacional-JO
Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/fax (63) 363-2235 363-2166
Resolução nº 002/2003 de 11 de Abril de 2.003.
“Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal”
Considerando que o governo federal reajustou em 20% o salário mínimo a partir de 1º de
abril de 2003.
Considerando que a remuneração da maioria dos servidores da Câmara Municipal é
equivalente ao salário mínimo ou pouco mais deste piso e que, nos termos do inciso IV do
art. 6º da Constituição federal é direito do trabalhador perceber remuneração mensal não
inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado.
Considerando que em decorrência do reajuste do Governo Federal existe a obrigação legal
de se adequar, no âmbito da administração deste Poder Legislativo, tão somente, os salários
dos servidores que ficaram com remuneração mensal inferior a R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais);
Considerando entretanto, que, apesar de legal, o reajuste somente para os servidores na
condição indicada no parágrafo anterior configuraria injustiça para com os demais que
laboram nesta Casa de Leis.
A Câmara Municipal de Porto Nacional Estado do Tocantins, aprovou e a mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2003, reajuste de 20% (vinte por cento)
á para todos os servidores da Câmara Municipal de Porto Nacional, com exceção do Diretor
Administrativo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos para a partir de 1º de abril de 2003.
Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos 11 de abril deZ
Z
OSMAR MEDRADO DE SOUS! J RIBAMAR A. DA SILVA JÚNIOR
- Presidente — - 1º Secretário -

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