| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-04-11 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 1876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
creio pt Je = Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Hacional-JO Av. Murilo Braga nº 1847 centro, fone/fax (63) 363-2235 363-2166 Resolução nº 002/2003 de 11 de Abril de 2.003. “Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal” Considerando que o governo federal reajustou em 20% o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003. Considerando que a remuneração da maioria dos servidores da Câmara Municipal é equivalente ao salário mínimo ou pouco mais deste piso e que, nos termos do inciso IV do art. 6º da Constituição federal é direito do trabalhador perceber remuneração mensal não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado. Considerando que em decorrência do reajuste do Governo Federal existe a obrigação legal de se adequar, no âmbito da administração deste Poder Legislativo, tão somente, os salários dos servidores que ficaram com remuneração mensal inferior a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Considerando entretanto, que, apesar de legal, o reajuste somente para os servidores na condição indicada no parágrafo anterior configuraria injustiça para com os demais que laboram nesta Casa de Leis. A Câmara Municipal de Porto Nacional Estado do Tocantins, aprovou e a mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2003, reajuste de 20% (vinte por cento) á para todos os servidores da Câmara Municipal de Porto Nacional, com exceção do Diretor Administrativo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para a partir de 1º de abril de 2003. Mesa da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos 11 de abril deZ Z OSMAR MEDRADO DE SOUS! J RIBAMAR A. DA SILVA JÚNIOR - Presidente — - 1º Secretário -