| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Cria o quadro de Pessoal da Câmara Municipal. |
| native_id | 1880 |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-JO Av. Murilo Braga nº 1847 Resolução nº 005/2002 De 04 de Julho de 2.002. “Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Nacional, o Quadro de Pessoal, com cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, conforme a seguir: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nome do Cargo Número de Vagas Salário Mensal Diretor(a) Administrativo(a) da Câmara 01 (uma) R$ 600,00 Secretário(a) Legislativo(a) 02 (duas) R$ 476,00 Motorista de representação 01 (uma) R$ 347,00 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nome do Cargo Número de Vagas Salário Mensal Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) R$ 210,00 Auxiliar de Serviços Administrativos | 04 (quatro) R$ 240,00 Assistente Administrativo | 03 (três) R$ 320,00 Vigilante 1 02 (dois) R$ 200,00 Art. 2º - Os salários fixados no artigo anterior vigoram a partir do dia primeiro de Agosto de 2.002. Art. 3º - Para o fim de cumprimento do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, são declarados de livre nomeação e exoneração os cargos de Provimento em Comissão relacionados no artigo primeiro. sia Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-JO Av. Murilo Braga nº 1847 Art. 4º - Os cargos de Provimento Efetivo, criados por esta Lei, serão providos mediante concurso público. Art. 5º - Para os fins de direito dos servidores da Câmara, ficam adotados pelo Poder Legislativo Municipal o Regime Jurídico e o Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, exceto quanto aos salários mensais que serão sempre fixados e reajustados pela Câmara Municipal que tem competência exclusiva para tanto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. id Palácio XIIH de Julho, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos (4 dias do mês de Julho de 2.002. OMATOS MAIA EDGA - Vereador — - 1º Secretário - - Presidente -