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norma nº 5/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaCria o quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
native_id1880

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-JO
Av. Murilo Braga nº 1847
Resolução nº 005/2002
De 04 de Julho de 2.002.
“Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, aprovou
e eu, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto
Nacional, o Quadro de Pessoal, com cargos de provimento em comissão e de provimento
efetivo, conforme a seguir:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nome do Cargo Número de Vagas Salário Mensal
Diretor(a) Administrativo(a) da Câmara 01 (uma) R$ 600,00
Secretário(a) Legislativo(a) 02 (duas) R$ 476,00
Motorista de representação 01 (uma) R$ 347,00
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nome do Cargo Número de Vagas Salário Mensal
Auxiliar de Serviços Gerais 02 (duas) R$ 210,00
Auxiliar de Serviços Administrativos | 04 (quatro) R$ 240,00
Assistente Administrativo | 03 (três) R$ 320,00
Vigilante 1 02 (dois) R$ 200,00
Art. 2º - Os salários fixados no artigo anterior vigoram a partir do dia primeiro de
Agosto de 2.002.
Art. 3º - Para o fim de cumprimento do inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal, são declarados de livre nomeação e exoneração os cargos de Provimento em
Comissão relacionados no artigo primeiro.
sia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-JO
Av. Murilo Braga nº 1847
Art. 4º - Os cargos de Provimento Efetivo, criados por esta Lei, serão providos
mediante concurso público.
Art. 5º - Para os fins de direito dos servidores da Câmara, ficam adotados pelo
Poder Legislativo Municipal o Regime Jurídico e o Plano de Carreira da Prefeitura
Municipal de Porto Nacional, exceto quanto aos salários mensais que serão sempre fixados
e reajustados pela Câmara Municipal que tem competência exclusiva para tanto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. id
Palácio XIIH de Julho, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto
Nacional, aos (4 dias do mês de Julho de 2.002.
OMATOS MAIA EDGA
- Vereador —
- 1º Secretário -
- Presidente -

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