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norma nº 11/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaDispõe sobre a organização do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal .
native_id1883

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ad o
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
Av. Murilo Braga nº 1847
Resolução nº 11/2002, de 11 de Dezembro de 2002.
“Dispõe sobre a organização do Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do
Tocantins, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica organizado o Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo do Município de Porto Nacional, compreendendo o conjunto de
atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação administrativa e
financeira da Câmara é dos atos relativos a aplicação dos recursos transferidos pelo Poder
Executivo.
Art. 2º - Constituem obrigações do Controle Interno:
I - Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do sistema, promovendo auditorias internas periódicas levantando as
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis,
1H - Propor ao Presidente da Câmara Municipal as
reformas: estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Controle Interno, de modo a
garantir o cumprimento de sua missão institucional,
WI — promover o cumprimento das normas legais e
técnicas.
Art. 3º - As atividades de Controle Interno têm a função
de subsidiar e orientar a administração da Cârfmsa Municipal e a gestão pública a cargo dos
administradores e responsáveis pela aplicação *: “Drseyrsos.
Art. 4º Sistema de Co e Interno:
ed E
/ Pe
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
Av. Murilo Braga nº 1847
1I— O serviço de Contabilidade e Finanças, como órgão
central do sistema, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e
patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e gerar os demonstrativos
correspondentes;
H— A Assessoria de Controle Interno, como unidade de
avaliação do Sistema, competindo-lhe verificar a eficácia e a eficiência de toda a atividade
de Controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da
Câmara Municipal e dos demais administradores do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica criado, no Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão, o cargo de Assessor de Controle Interno, com vencimento
equivalente ao do Diretor Administrativo da Câmara.
. Art. 6º - As normas complementares, necessárias à
plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por
ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Presidente
da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2002.
-Presidente-

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