| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal . |
| native_id | 1883 |
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ad o Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-TO Av. Murilo Braga nº 1847 Resolução nº 11/2002, de 11 de Dezembro de 2002. “Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Porto Nacional, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação administrativa e financeira da Câmara é dos atos relativos a aplicação dos recursos transferidos pelo Poder Executivo. Art. 2º - Constituem obrigações do Controle Interno: I - Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do sistema, promovendo auditorias internas periódicas levantando as irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, 1H - Propor ao Presidente da Câmara Municipal as reformas: estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Controle Interno, de modo a garantir o cumprimento de sua missão institucional, WI — promover o cumprimento das normas legais e técnicas. Art. 3º - As atividades de Controle Interno têm a função de subsidiar e orientar a administração da Cârfmsa Municipal e a gestão pública a cargo dos administradores e responsáveis pela aplicação *: “Drseyrsos. Art. 4º Sistema de Co e Interno: ed E / Pe Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional-TO Av. Murilo Braga nº 1847 1I— O serviço de Contabilidade e Finanças, como órgão central do sistema, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e gerar os demonstrativos correspondentes; H— A Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, competindo-lhe verificar a eficácia e a eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e dos demais administradores do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, o cargo de Assessor de Controle Interno, com vencimento equivalente ao do Diretor Administrativo da Câmara. . Art. 6º - As normas complementares, necessárias à plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2002. -Presidente-