| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Introduz alterações no art. 43 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional. |
| native_id | 1896 |
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Ca Municipal de do E Resolução TO 02/97 de 20 de MATO de 1.997 Puro oia que a Gâmaa Municipal aprovou e eu SLELTON na ROLO de seu Sesidente, framulgo a deguinte tedoluçãos INTRODUZ ALTER NO ARTIGO 43 DO REGIMENTO INTE; | CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL — ART, 1º - O Inciso I do Art, 43 do Regimento Intem da Câmara Municipal de Porto Nacional,! Estado do Toca: antins,' promulgado 1º de agosto de 1991, passa vigorar com a seguinte redação: I - As sessões da Câmara Municipal de Porto Nacions Estado do Tocantins deverão ser realizadas em recinto destinado ao É funcionamento, podendo, a critério de Mesa Diretora,! a última sessão 01 néária de cada mês realizar-se em prédio público de um Bairro ou Distri! desta municipalidades ART, 2º — Fica revogado o parágrato único do mencic do artigos ART, 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data w ua publicação,! revogando-se as disposições em contrários PALACIO XIII DE JULHO, Gabinete do Sr, Presidente Câmara Municipal de Porto Nacionsl-T , aos 20 dias do mês de Maio del99 17% ANA ANTONIO POTNCARE Eis Á BARROS ANDRADE FILHO — PRESIDENTE — - 1º SECRETÁRIO —