| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-10-25 |
| Ementa | Fixa remuneração dos vereadores e representação do Presidente da Câmara Municipal . |
| native_id | 1903 |
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Oemiaio Aunicipal de LBA Mscional Projeto de Resolução oT.o 03/96 D][][]["[>[[ de 24 sidente , Esta- do do Tocantins, des legais e nos termos do Arts 29, Ve VI da Cons BER que m . a Et Legislaty 1 40% (quarenta por cento) do total bruto da Re sos dos Vereadores 01/92, juintes a 50% (cinguenta por cento ) "-RIÁVEL, depende do ef fetivo compurecimen votações, igual a 50% (cinguente por cen mo s50es Extraordinárias não serão rerunera — residente da Cêmar por E do que couber mensalmen Camaro “A iandés pa so Dovlo DUncicibal Projeto de Resclução OT.o oRM6 Paço saber que a e Municipal aprovou e eu JOSÉ na pesto E deu Emil fuomutgo a seguinte tesaluçãos "Fixa a Remuneração dos Vereadores e a Representa: do Presidente da Cómara Municipal." A Mesa da Câmara lhmicipal de Porto Necional, Esi gi do do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos do A 29, Ve VI da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal, Sessão realizado mo dia 24/10/1.996 aprovou e ela Promiga o seguintes Arte 1º — Fixa a Remuneração dos Vereadores, pare Legislatura que se inicia em 01.01.1997, em 40% (quarenta por cento) total bruto da Rermmeração do Deputado Estadual do Tocantins, ) Arte 2º - O total da despesa com a Reruneração à / Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) receita do município, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional 0/92 Tod) Arte 3º - Na distribuição da Remneração serão 1 * / peitados os seguintes percentuais: = I - PARTE FIXA, igual a 50% (cinquenta por cento É / do total; / II —- PARTE VARIÁVEL, depende do efetivo comparecim to às Sessões e participação nas votações, igual a 50% (cinguenta por e to) do total; j III - As Sessões Extraordindrias não serão remnera PÁ * dasç 4 Art. 4º — À representação do Presidente da Câma / Phamioipol, corresponderá a 30% (trinta por cento) do que couber mensalm (ma RES 4 E ) E | | | sa Projeto de Resolução So 806 de 24 de Outubro de 1.996, Gaço saber que a Gâmua Municipal aprovou e eu JOSF , CARNEIRO DA SILY' na qualidade de seu Shesidente, framulgo a seguinte tedalução: de Janeiro de 1,997, revogor Palácio XIII de Julho “uno, OA aaa a 5, TA DR di Visits, aarvfren fRI x dio Pus L At Câmaras Musceipel Porto Nafior 1 L TO Apreetitoa Ir. Ea O Presidente Câmara Municipal Porto ional/ - de TO Es! pra a SMunicipal de da | ERA | Projeto ãe Resolução Ot.o 03/96 de 24 de Outubro de 1.996 Paço saber que a Gâmaa Municinal afuovou e eu-—JOSÊ CR IR ANTA ao na qualidade de deu Shesidente, fuomulgo a seguinte tesotução: Arte 5º — Esto. Resolução entra em vigor no dia Q de Janeiro de 1.997, revogam-se as disposições em contrários Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presiden te da Câmara limicipal, aos 24 dias do mês de Oujubro de 1.996.