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norma nº 8/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-10-25
EmentaFixa remuneração dos vereadores e representação do Presidente da Câmara Municipal .
native_id1903

Documents (1)

texto integral #

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"Fixa a Remuneração dos Vereadores e a Representa:
do Presidente da Cómara Municipal."
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gi do do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos do A
29, Ve VI da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
Sessão realizado mo dia 24/10/1.996 aprovou e ela Promiga o seguintes
Arte 1º — Fixa a Remuneração dos Vereadores, pare
Legislatura que se inicia em 01.01.1997, em 40% (quarenta por cento)
total bruto da Rermmeração do Deputado Estadual do Tocantins,
) Arte 2º - O total da despesa com a Reruneração à
/ Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento)
receita do município, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional
0/92
Tod) Arte 3º - Na distribuição da Remneração serão 1
* / peitados os seguintes percentuais:
= I - PARTE FIXA, igual a 50% (cinquenta por cento
É / do total;
/ II —- PARTE VARIÁVEL, depende do efetivo comparecim
to às Sessões e participação nas votações, igual a 50% (cinguenta por e
to) do total;
j III - As Sessões Extraordindrias não serão remnera
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4 Art. 4º — À representação do Presidente da Câma
/ Phamioipol, corresponderá a 30% (trinta por cento) do que couber mensalm
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Projeto de Resolução So 806
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Projeto ãe Resolução Ot.o 03/96
de 24 de Outubro de 1.996
Paço saber que a Gâmaa Municinal afuovou e eu-—JOSÊ
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na qualidade de deu Shesidente, fuomulgo a seguinte tesotução:
Arte 5º — Esto. Resolução entra em vigor no dia Q
de Janeiro de 1.997, revogam-se as disposições em contrários
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Senhor Presiden
te da Câmara limicipal, aos 24 dias do mês de Oujubro de 1.996.

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