| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | Declara a autonomia financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providências. |
| native_id | 1909 |
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sa a “o. Cimaro fMunicipal do Dovto Viacioin Resolução To 03/94 de 07 de DEZEMBRO de 1.994. Baço saber que a Câmara Municinal ajuovou e eu EDGAR MAS ER TRE sas na qualidade de “seu Shesidente, fuamulgo a Seguinte tedaluçãos “Declara a autonomia financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providências," A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, nos termos do art. 168 da Constituição Federal, c/c o art. 83 da Constituição do Estado do Tocantins e arts, 70, XVIII , 177, $ 3º da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Presidente , promulgo a seguinte Resolução: Art, 1º - Fica declarada a autonomia financeira? e orçamentária da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Te. cantins, respeitados os limites de suas d otações inckuidas no Orça- mento-Programa do Município e as normas constantes da presente Reso E lução. Art. 22º - Em decorrência da autonomia aqui decla 'irada, a Câmara Municipal passará a gerir os recursos corresponden — tes às suas dotações orçamentárias, inclusive os créditos suplemen- tares e especiais, necessários a cobertura de gastos com as Despe - sas Correntes e de Capital. art. 3 — As transferências de recursos financei ros do Toder Executivo para o Poder Legislativo deverão sex efetua- das mediante requisição mensal do Presidente da Câmara Municipal a qual será protocolada na Secretaria Mynicipal de Finanças até o dia 20 (vinte) de cada mês, art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá efe tivar a transferência dos recursos para o Poder Legislativo, mensal mente, em até 03 (três) parcelas, sendo que, como tolerância, a úl- tima parcela deverá ser transferida até o 5º (quinto) dia útil do di Oqmara Municipal da Dorto soiisar Resolução oo OVW glasoução Cr de 07 de DEZEMBRO de 1.99% ÉBaça saber que a Gâmua Municipal aprovou é cu EDGAR MASCA- RENHAS TAVARES na qualidade de deu Sresidente, framulga a seguinte redotuçãos CONT eo mês subsequente. Tais recursos deverão ser depositados pelo Poder Executivo em conta corrente no Banco do Brasil, agência desta cio ãade, em nome da câmara Municipal de Porto racional. Arte 5º = À movimentação dos recursos ão Poder * LegislativD será feita sob as assinaturas do Presidente e do Pri- meiro secretário da câmara Municipal. art. 6º - Para viabilizar os controles firancei- ro e orçomentário decorrentes ãa autonomia aqui declarada, fica ' autorizada, se necessário, & contratação de serviços de terceiros, arte W - Até o dia 31 de Agosto de cada ano, a Câmara Municipal enviará ao Poder Executivo O detalhamento de sua previsão orçamentária para O próximo exercício a qual deverá fa- ger parte do orçamento-Programa do Município. arte 8º - AS suplementações de dotações do Poder É Legislativo, nos limites da Lei Orçamentária do Município, deve - = rão ser efetuadas mediante abertura de créáitos suplementares ão Poder Executivo em atenção & solicitações do Presidente da Câmara Municipal. arte 9 - Esta Resolução entrará em vigor ra dia 1º de Janeiro de 1.99, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presi- ipal de Porto Nacional, aos gete dias do mês | ES WESLEF HARÓCOIO DE OLIVEIRA - 12 Secretário -