| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL - TO-PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015. |
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PUBLICADO EM PLACAR ESTADO DO TOCANTINS : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Porto Nacional - TO para o exercício financeiro de 2015.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Porto Nacional para o exercício financeiro de 2015, na conformidade do disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal; no art. 179, $ 2º, da Lei Orgânica do Município; e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I—as prioridades e as metas da Administração Pública Municipal; II — a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações; IV -— as diretrizes para a execução da lei orçamentária anual; V-— as disposições relativas à dívida pública municipal; VI — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições relativas aos precatórios judiciários; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IX - os anexos das metas fiscais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas da Administração pública municipal E | AP N | exercício financeiro de 2015 serão compatíveis com a revisão do Plano E 1 ( | Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto a ) 'To Ve > ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2014/2017, as quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2014, não se constituído, todavia, em limite a programação das despesas. Parágrafo único. As prioridades e metas da Administração Pública são decorrentes dos estudos integrados realizados com todos os Órgãos da Prefeitura Municipal, organizações comunitárias e população interessada, de maneira participativa, a fim de subsidiar o contexto das proposições apresentadas na revisão do Plano Plurianual — PPA 2014/2017, tendo por finalidade o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma sustentável, através de efetiva, eficaz e eficiente gestão pública. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será composto de: I— Mensagem; II — texto da Lei; III — consolidação dos quadros orçamentários; IV — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa na forma definida nesta Lei; V — anexo do orçamento de investimentos das empresas. Art. 4º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação. 8 1º. A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e atualizações legais. $ 2º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes da revisão do Plano Plurianual — PPA 2014-2017. $ 3º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 168/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alt Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional ATO “ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1) pessoal e encargos sociais (1); IX) juros e encargos da dívida (2); III) outras despesas correntes (3); IV) investimentos (4); V) inversões financeiras (5); VI) amortização da dívida (6). 8 4º. A reserva de contingência, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa. Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual — PPA; XI - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. NA Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 6º - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e demais entidades em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 7º - O Orçamento do Município para o exercício de 2015 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento. Parágrafo único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2015 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, inclusive por meio eletrônico, observando-se o princípio da publicidade, permitindo-se dessa forma, o acesso da sociedade às informações relativas a essas etapas. Art. 8º - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas e fixadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2015. Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do Tesouro Municipal para outros custeios, investimentos, inversões financeiras depois de deduzidos os recursos destinados: I— ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais; II — ao pagamento da dívida pública; III — à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição Federal; IV — ao pagamento de precatórios; conforme estabelecido na presente Lei; Va reserva de contingência; VI -— ao financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 029/2000. , NM Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, ceêntro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO N ACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 10 - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições: I — nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; XI - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; III - auxílios a entidades privadas com fins lucrativos; IV - objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo. Art. 11 - Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios: I — novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito; II — somente serão incluídos, na lei orçamentária, os investimentos para os quais tenham sido previstas, no projeto de lei da revisão do Plano Plurianual — PPA 2014- 2017; III — os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. Art. 12 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas da revisão do Plano Plurianual — PPA 2014-2017, que tenham sido objeto de projetos de lei. Art. 13 - A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a até 0,84% (Oitenta e quatro décimos de por cento) da Receita Corrente Líquida. Art. 14 - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD, em nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, el licação de Portaria pelo Secretário Municipal de Finanças do Município. N Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Parágrafo único. As alterações, para os efeitos do caput deste artigo, compreendem exclusivamente, a transferências de saldos orçamentários. Art. 15 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação. Art. 16 - A destinação de recursos do Município a qualquer título, para atender necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 17 - A Lei Orçamentária indicará que o Município aplicará: I — na política de manutenção, promoção e vigilância de saúde, o estabelecido na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; II — na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação pré-escolar o estabelecido no Art. 212 da Constituição Federal; II — nas despesas inerentes à aplicação da Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança; IV — no Poder Legislativo, o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 18 - As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas somente serão concedidas desde que comprovadamente preencham os requisitos estabelecidos no art. 12, 83º e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 19 - No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, 8 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101/00, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na lei orçamentária anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”. Parágrafo único. O repasse financeiro a que se refere o art. X da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo. Mm Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacionak- TO ha lá ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 20 - Fica excluído da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora-extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público. Art. 21 - A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 22 — Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único - Para fixação das despesas com serviços da dívida, devem ser consideradas as operações de crédito contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101/00, a despesa da folha de pagamento de setembro de 2014, projetada para o exercício de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos. Art. 24 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive pela realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, somente será admitida se, cumulativamente: I— existirem cargos a preencher; )) Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II — houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II — observados os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101/00. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS Art. 25 — As despesas com o pagamento de precatórios judiciários da administração municipal correrão à conta de dotações consignadas no orçamento com esta finalidade obedecendo ao que determina o art. 100 da Constituição Federal. $ 1º. Os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho de 2014 deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Finanças para inclusão no Orçamento, através de relação especificando: I — número do processo judicial; II — número do precatório; III — data da expedição do precatório; IV - data de recebimento da comunicação do Tribunal determinando a inclusão do precatório no orçamento respectivo; V — nome do beneficiário; VI — valor do precatório a ser pago. $ 2º. Os recursos com destinação prevista neste artigo serão alocados na Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 26 — A concessão ou ampliação de incentivos, de isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, deverá obedecer ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/00. NAN Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 27 - Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária. 8 1º. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas e Contribuições, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município. $ 2º. As alterações na legislação tributária terão os seguintes objetivos: I — combater a sonegação, a elisão e a evasão fiscal; II — combater as iniciativas de favorecimento fiscal; III — incorporar o uso de tecnologias modernas da informação como instrumento fiscal; IV — adequar as bases de cálculo do tributo a real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal; V — simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; VI — adequar a legislação municipal à legislação complementar federal. CAPÍTULO X DOS ANEXOS DAS METAS FISCAIS Art. 28 - Em cumprimento ao estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos demonstrativos 1 a VIII, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004 — Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 29 - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior constitui- se dos seguintes: I — Metas Anuais; II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscai adas nos 03 (Três) Exercícios Anteriores; Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacibnal - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IV — Evolução do Patrimônio Líquido; V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do PREVIPORTO; VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - O Poder Executivo disponibilizará a qualquer do cidadão, por meios eletrônicos, através do site www.portonacional.to.gov.br, as programações contidas no Plano Plurianual — PPA 2014-2017 e respectivas revisões, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 31 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2014 ou aos projetos que o modifiquem, observarão os princípios constantes do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal e art. 180 da Lei Orgânica do Município. Art. 32 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual — o Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD para o exercício de 2015, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos. Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais serão integradas ao Quadro de Detalhamento de Despesas por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 33 - São vedados quaisquer procedimentos que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso. Art. 34 - Caso o projeto de lei orçamentária de 2015 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta rêmetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. , 1 Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacionah- TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. $ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais. $ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - benefícios previdenciários; HI - serviço da dívida; IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado; VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior; VII — conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2014 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2015; VIII — pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada. Art. 35 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2014 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2015 conforme o disposto no 8 2º, do art. 167, da Constituição Federal. $ 1º. O desembolso mensal estabelecido na Programação Financeira será determinado pela previsão de arrecadação da receita para 2015, que terá como base à média mensal da arrecadação ate o mês de agosto do ano de 2014 e/ou outro condicionante de natureza econômico-financeiro que recomende sua reestimativa para valgres inferiores ao IN previsto na Lei Orçamentária Anual. Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Pokto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8 2º. Caso a receita mensal prevista não se realize, cabe ao Poder Executivo proceder à limitação de empenho, conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00. Art. 39 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 40 - Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal. Art. 41 - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, através do seu titular, autorizado a estabelecer normas complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária. Art. 42 - Entende-se, para efeito do $ 1º, do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei 8.666, de 1993. Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.014. Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL PÁG: 001 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: UNIDADE... 01 - LEGISLATIVA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 01.031.0001.1.288 - Construção/Ampliação/Reforma da Câmara Municipa 99,99 PERCENTAGEM 200.000,00 01.031.0001.2.001 - Manut. da Camara Municipal 24,76 PERCENTAGEM 4.147.114,00 TOTAL DA UNIDADE EEN EE 4.347.114,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE..: 03 - PREVPORTO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO 09.271.0005.2.114 - Manut do Regime proprio de previdencia Social 2315 PERCENTAGEM 309.200,00 09.271.0005.2.115 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios 2202 PERCENTAGEM 30.000,00 09.271.0005.2.116 - Pensão e Aposentadorias - RPPS 23,05 PERCENTAGEM 5.144.334,00 TOTAL DA UNIDADE [AEE E O] 5.483.534,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: UNIDADE..: 01 - GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 303.650,00 26.000,00 229.440,00 1.925.200,00 ne TREO Sae GE TO | 2.484.290,00 04.122.0001.2.006 - Superintendencia Administrativa Distrital 2049 PERCENTAGEM 04.122.0001.2.007 - Manutenção da Banda de Musica Municipal 2411 PERCENTAGEM 04.122.0001.2.008 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito 17,18 PERCENTAGEM 06.122.0142.2.011 - Superintendencia da Guarda Municipal.Transito e|2149 PERCENTAGEM Tiro de Guerra TOTAL DA UNIDADE h » ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL UNIDADE..: 02 - PROCURADORIA GERAL TS O E ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 005 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO. UNIDADE..: 04 - CONTROLADORIA GERAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.0001.2.005 - Coordenação e Manutenção Adm. do Controle Geral 1363 PERCENTAGEM 144.950,00 TOTAL DA UNIDADE ECA DEE 144.950,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 006 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL 04.091.0023.2.213 - PRECATORIOS TRABALHISTAS 2326 PERCENTAGEM 1.000.000,00 04. 122.0001.2.012 - Coordenação e Manutenção Administrativa da|1985 PERCENTAGEM 2.773.500,00 Secretaria de Administração 28.846.0001.2.013 - Contribuição ao PASEP 1999 PERCENTAGEM 540.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 007 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: UNIDADE..: 07 - SECRETARIA DE GERENCIA PROJ.CAPTAÇÃO DE RECURSOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. 122.0001.2.004 - Secretaria de Gerencia de Projetos e Captação|2182 PERCENTAGEM 400.420,00 de Recursos TOTAL DA UNIDADE MEDE sos 400.420,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 008 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS , DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE..: 13 - SECRETARIA DE TURISMO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 23. 122.0001.2.014 - Coordenação e Manutenção Administrativa da|1725 PERCENTAGEM Secretaria de Turismo 23.695.0115.1.137 - CONSTRUCAO DO CENTRO DE CONVENCAO 4479 PERCENTAGEM 23.695.0115.1.201 - REFORMA DE PRACAS 1658 PERCENTAGEM 23.695.0115.2.015 - Apoio a Programação Turistica do Municipio TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL PÁG: 009 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: UNIDADE...: 15 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO Infra-Estrutura 15.451.0087.2.017 - Manutenção das Vias e Logradouros Publicos 15.451.0092.1.205 - Remodel.Praça Antiga Rodoviaria e d CIAC 15.451.0136.1.121 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO AVENIDA BEIRA RIO 15.451.0136.1.122 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA 15.451.0136.1.202 - TERRAPLANAGEM E PAVIM C/ MEIO FIO E SARJ 15.451.0136.1.203 - RECUPERACAO DA PAVIMENTACAO ASFALTICA 15.451.0136.1.204 - PAVIMENTACAO COM BLOQUETES 15.451.0136.1.280 - CONSTR.REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 15.451.0155.1.281 - IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 15.752.0091.2.018 - Manutenção da Iluminação Publica Pa) 16.122.0001.2.288 - Manutenção Gestão Consorciada Regional Transportes 26.453.0704.2.020 - Manutenção e Fiscalização do Terminal Rodoviari 26.782.0072.1.075 - Abertura/Recuperação de Estradas Vicinais 26.782.0097.2.022 - Manutenção das Estradas Vicinais 26.782.0156.1.287 - Const. de Estradas, Pontes e Bueiros TOTAL DA UNIDADE 15. 122.0001. 2.016 - Coodenação e Manutenção daSecretaria da/1780 PERCENTAGEM 26. 122.0704. 2.019 - Manutenção e Coordenação da Diretoria de|2485 PERCENTAGEM METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 3.593.100,00 1848 PERCENTAGEM 3537 PERCENTAGEM 1959 PERCENTAGEM 1581 PERCENTAGEM 2349 PERCENTAGEM 2397 PERCENTAGEM 1988 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 28,57 PERCENTAGEM 2145 PERCENTAGEM 2353 PERCENTAGEM 850.000,00 206.893,00 322.000,00 185.000,00 1.435.000,00 755.000,00 165.000,00 1.212.000,00 300.000,00 600.954,00 100.000,00 29,32 PERCENTAGEM 2541 PERCENTAGEM 1557 PERCENTAGEM 33,33 PERCENTAGEM &» ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 010 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO 13. 122.0001.2.023 - Coordenação e Manutenção Administrativa da/2199 PERCENTAGEM 1.037.800,00 Cultura 13.391.0036.2.166 - Revitaliz.Entor.Catedr.N.Senhora Mercês 393 PERCENTAGEM 100.000,00 13.391.0063.2.024 - Munutenção do Centro Cultural Duraval Godinho 2202 PERCENTAGEM 13.391.0063.2.025 - Manutenção da Biblioteca 2202 PERCENTAGEM 13.391.0063.2.026 - Manutenção do Museu Historico e Cultural 2203 PERCENTAGEM 13.392.0032.2.027 - Manutenção do Carnaval 15,13 PERCENTAGEM 13. 392.0058.2.028 - Manutenção das Festividades comemorativas, |2202 PERCENTAGEM alusivas ao aniversario da Cidade, Natal, Reveillon e etc. 13.392.0065.2.029 - Apoio a Programação Cultural do Municipio 3747 PERCENTAGEM 142.000,00 13.392.0065.2.030 - Manutenção da Semana da Cultura 2470 PERCENTAGEM 316.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 011 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS , DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL UNIDADE..: 22 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE E DOS ESPORTES FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 14. 122.0061.2.031 - Coordenação e Manutenção Administrativa da/2197 PERCENTAGEM 671.100,00 Secretaria da Juventude e dos Esportes 27.811.0248.2.033 - Manutenção do Esporte Profissional 13,58 PERCENTAGEM 69.000,00 27.812.0054.1.081 - Reforma/Ampliação do Estadio Municipal 1,83 PERCENTAGEM 50.000,00 27.812.0067.2.034 - Apoio a Programação Desportivas e Recreativas 2387 PERCENTAGEM 350.000,00 27.812.0067.2.035 - Manutenção do Centro Olimpico 2197 PERCENTAGEM 78.000,00 27.812.0705.1.173 - CONSTRUCAO DE QUADRA POLIESPORTIVA 2695 PERCENTAGEM 690.000,00 27.813.0025.1.208 - CAMPO DE FUTEBOL DE LUZIMANGUES 5000 PERCENTAGEM 223.100,00 27. 813.0046. 2.262 - Implantar e desenvolvimento de 03 (três)|970 PERCENTAGEM 130.000,00 núcleos urbanos do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) no município de Porto Nacional - TO. 7.813.0061.1.142 - CONSTRUCAO DA PRACA DA JUVENTUDE 2200 PERCENTAGEM 750.000,00 TOTAL DA UNIDADE LTS ERES 3.011.200,00 PÁG: 012 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL UNIDADE..: 24 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.131.0019.2.010 - Assessoria de Comunicações 2495 PERCENTAGEM 396.680,00 - (SSRIBUTÁRIA-PMAT. SERVIÇOS E TREINAMENTOS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 013 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE..: 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.091.0023.2.214 - OUTROS PRECATORIOS 45,84 PERCENTAGEM 1.380.000,00 04. 122.0001.2.036 - Coordenação e Manutenção da Secretaria da/2130 PERCENTAGEM 1.914.284,00 Fazenda 04. 122.0001.2.263 - Realização de Concurso Público para Fiscais e|2353 PERCENTAGEM Auditores 04.122.0152.1.041 - CONSTRUÇÃO DA SEDE PROPRIA DA SEFAZ 2974 PERCENTAGEM 04.123.0035.2.037 - Manutenção da Execução Financeira e Contabil 1909 PERCENTAGEM 04. 129.0035.1.286 - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO] 10000 PERCENTAGEM TRIBUTÁRIA-PMAT AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 04.129.0035.2.038 - Manutenção da Gestão Fiscal 2926 PERCENTAGEM 04. 129.0035.2.306 - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO] 10000 PERCENTAGEM 100.000,00 954.516,00 330.000,00 770.000,00 44.129.0153.2.260 - INCENTIVO EMPLAC.VEÍCULOS MUNICÍPIO 28.846.0039.2.287 - Amortização e Ecargos de Fin.da Divida TOTAL DA UNIDADE 15,87 PERCENTAGEM 2319 PERCENTAGEM & ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 014 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ê DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE..: 34 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. 121.0001.2.039 - Coordenação e Manutenção da Secretaria do|2033 PERCENTAGEM Planejamento 04.121.0020.2.009 - Gestão Licitações, Contratos e Convenio 2202 PERCENTAGEM 04.121.0082.2.286 - Central de Compras 15,15 PERCENTAGEM 04.121.0084.2.283 - Escola de Gestão 18,91 PERCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 015 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL 12.122.0001.2.040 - Manutenção do Conselho Municipal da Educação 2202 PERCENTAGEM 10.000,00 12. 122.0001. 2.041 - Coordenação Administrativa da Secretaria|20,18 PERCENTAGEM 3.906.070,00 Educação/Fundeb 12.361.0002.2.044 - Manut do Programa PDDE 12.361.0002.2.051 - Manut. das Escolas de Formação Integral 12.361.0002.2.053 - Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental 12.361.0002.2.307 - Manutenção do Ensino de Educação Especial 12.361.0047.2.047 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamenta 12.361.0047.2.308 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Especial 12.361.0051.2.050 - Manutenção do Transporte Escolar 12. 361.0066. 1.216 - Reforma/Ampliação de Escolas do Ensino “Fundamental 12.361.0066.1.231 - Reforma/Ampliação da Escola Delza da Paixão 12.361.0066.1.234 - Reforma Ampliação da Escola Mun. Ersina Monteir 12.361.0066.1.235 - Reforma Ampliação da Escola Mun. Maria de Melo 12.361.0066.1.236 - Reforma Ampliação da Escola Mun.Pau D'arco 12. 361.0066.1.237 - Reforma Ampliação da Escola Mun.Celso Alves Mourão 12.361.0070.1.239 - Construção da Escola no Distrito de Luzimangues de Tempo Integra 12. 361.0070. 1.240 - Construção da Escola Projeto Almessega Pronacampo 12.361.0070.1.241 - Construção da Escola Planalto 12. 3614.0070. 1.243 - Construção da Escola Projeto Asentamento Capivara-Pronacampo 12. 361.0070.1.244 - Construção da Escola Porto Imperial Tempo Integral 12.361.0070.1.245 - Construção da Escola no Setor Jardim Brasília 12.361.0070.1.246 - Construção de Escola no Setor de Pinheiropolis 12.361.0070.1.248 - Construção da Escola no Povoado Escola Brasil O 12. 361.0070.1.249 - Construção da Quadra de Esporte na Escola Divina Espirito Santo 12. 361.0070.1.250 - Construção da Quadra de Esporte na Escola Marieta P.Macedo 12.361.0070.1.251 - Construção de Cobertura da Quadra de Esporte na Escola Fany Macedo 12. 361.0070.1.252 - Construção da Quadra de Esporte na Escola Antonio Benedito Borg 12.361.0070.1.253 - Construção da Cobertura da Quadra ds Esporte da Escola Ersina Monteiro 12. 361.0070.1.254 - Construção da Quadra de Esporte da Escola Mun.Chico Mendes 12.361.0070.1.284 - Construção de Escola c/ 12 salas-Tropical Palma 3333 PERCENTAGEM 12.361.0070.1.285 - Construção de Escola c/ 06 salas-Alto da Colina 3333 PERCENTAGEM 12. 364.1244. 1.283 - Construção das Instalações do Polo da/3333 PERCENTAGEM UAB-Universidade Aberta do Brasil-Jardim dos Ipês 12.365.0013.2.046 - Manutenção das Creches 2380 PERCENTAGEM 12. 365.0013. 2.054 - Manutenção das Escolas do Ensino/2903 PERCENTAGEM Infantil- PRÉ-ESCOLA 2202 PERCENTAGEM 298 PERCENTAGEM 2853 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2567 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2160 PERCENTAGEM 2703 PERCENTAGEM 1.806.126,00 500.000,00 7589 PERCENTAGEM 8698 PERCENTAGEM 5200 PERCENTAGEM 5890 PERCENTAGEM 3644 PERCENTAGEM 598.000,00 1.202.000,00 325.000,00 172.000,00 172.000,00 4335 PERCENTAGEM 1.803.334,00 5860 PERCENTAGEM 966.334,00 4642 PERCENTAGEM 6535 PERCENTAGEM 591.334,00 943.000,00 4034 PERCENTAGEM 1.593.334,00 4993 PERCENTAGEM 6733 PERCENTAGEM 3952 PERCENTAGEM 2287 PERCENTAGEM 3014 PERCENTAGEM 3467 PERCENTAGEM 5049 PERCENTAGEM 5051 PERCENTAGEM 250.000,00 5049 PERCENTAGEM 130.000,00 1.178.334,00 340.668,00 379.013,00 2.531.950,00 5.177.500,00 PÁG: 016 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL UNIDADE..: 35 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO/FUNDEB FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO 12.365.0013.2.310 - Apoio a Creches-BRASIL CARINHOSO 2500 PERCENTAGEM 200.000,00 12. 365.0047. 2.048 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino|1091 PERCENTAGEM 192.240,00 Infantil- CRECHE 12. 365.0047. 2.309 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino/28,7 PERCENTAGEM 430.848,00 Infantil-PRÉ-ESCOLA 12.365.0060.1.215 - Reforma/Ampl.de Escolas Ensino Infantil 2353 PERCENTAGEM 400.000,00 12. 365.0060.1.219 - Reforma/Ampliação do Centro Mun.Educ.Infantil/5000 PERCENTAGEM 180.000,00 D.Aureny 12.365.0060.1.221 - Reforma/Ampliação do Centro Municipal Educação|4443 PERCENTAGEM 640.668,00 Infantil Emestina Freire Aires 12. 365.0060.1.222 - Reforma/Ampliação da Escola Divina Espirito|3938 PERCENTAGEM 520.668,00 Santo 12.365.0124.1.279 - Cont.da Creche Nova Capital 5000 PERCENTAGEM 270.000,00 12.365.0126.1.277 - Construção da Creche Vila Nova 5000 Porcentagem 190.000,00 12.365.0128.1.278 - Const.da Creche Parque Liberdadeque Liberdade 3824 PERCENTAGEM 130.000,00 12.366.0003.2.052 - Manutenção do Programa EJA 4064 RERCENTAGEM 713.394,00 12.366.0047.2.049 - Manutenção da Merenda Escolar - EJA 3082 PERCENTAGEM 52.416,00 TOTAL DAUNIDADE O 7 |) de (osta À N dra gado QU ap vote qeteto ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 017 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ; DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: UNIDADE...: 36 - SEC. MUN. DA AGRIC. PECUARIA, PESCA E ABASTECIMENT FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 20. 122.0001.2.056 - Coordenação e Manutenção da Secretaria da|2301 PERCENTAGEM 1.033.800,00 Agricultura. Pecuaria, e Abastecimento 20.334.0086.1.155 - CONSTRUCAO DE POCO ARTESIANO 20.543.0028.2.167 - Recuperação e Correção de Solo Agricola 20.601.0107.2.057 - Apoio a Projetos de Promoção da Produção Vegeta 20.605.0024.1.043 - Reforma e Ampliação do Mercado Municipal 3826 PERCENTAGEM 20.605.0034.1.060 - Revitalização do Mercado Municipal e Entorno 2500 PERCENTAGEM 20. 605.0044.2.199 - Realizar o Torneio de Pesca ao Tucunaré de|18,26 PERCENTAGEM Porto Nacional 20.605.0064.1.180 - Construção do Parque Agropecuária (09505.0109.1 .184 - CONST CENTRO DE COM E ABAST DE PROD AGRO * + 20.605.0109.2.058 - Manutenção e Conservação de Feiras Livres 2202 PERCENTAGEM 20.606.0086.1.256 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA 1410 PERCENTAGEM 20. 606.0111. 2.059 - Apoio produção Agricula ao Desmatamento,|2651 PERCENTAGEM Correção e Preparo do Solo 20.692.0146.2.060 - Apoio a Produção de Pissicultura TOTAL DA UNIDADE 25 PERCENTAGEM 15,03 PERCENTAGEM 2202 PERCENTAGEM 60.000,00 43.000,00 45.000,00 606.000,00 569.000,00 190.000,00 1598 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 310.000,00 100.000,00 10.000,00 312.000,00 39.000,00 2202 PERCENTAGEM 21.000,00 RT poe Cc quand a qe? é ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 018 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: UNIDADE..: 38 - SEC. MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 22.661.0113.1.074 - ATRACAO E ESTIM A IMPLANT DE NOVAS INDUS 23. 122.0001.2.061 - Coordenação e Manutenção Administrativa da Secretaria da Industria e Comercio. 23.122.0001.2.293 - Contratação de Estagiários 23.691.0146.2.062 - Apoio a Micro e Pequena Empresa 23.691.0146.2.291 - Melhoria da Competitivadade do Comércio 23.692.0146.1.258 - Construção de Alambrado 23.692.0146.1.259 - Serv.de Sinal.Pista de Pouso e Decolagem 23.692.0146.1.260 - Reforma e Ampliação do Prédio Central 23.692.0146.1.261 - Construção e Ampliação do TPS o] 23.692.0146.1.262 - Ref.Ampl.da Casa 2001 da União 23.692.0146.1.263 - Ref.Ampl.Guarita de Const.e Segu.do Aces 23.692.0146.1.264 - Cercas de Prot.Arame Galv.Estac.Concreto 23.692.0146.1.265 - Rec.Geral Cerca de Prot.e Seg.Área Patri 23.692.0146.1.266 - Const.de Infrae p/Impl.Serv.Combate Ince 23.692.0146.1.267 - Pav.Afalt.Patio de Estac.Term.Pass.TPS 23. 692.0146. 2.063 - Apoio a Feiras Industriais. Culturais e Hortifrutigrangeiros 23.692.0146.2.292 - Manut. do Aeroporto e Escola de Aviação TOTAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 2176 PERCENTAGEM 52.000,00 2089 PERCENTAGEM 343.700,00 4089 PERCENTAGEM 2167 PERCENTAGEM 2169 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2202 PERCENTAGEM 330.000,00 7.000,00 19.500,00 750.000,00 144.500,00 200.000,00 375.000,00 125.000,00 37.500,00 100.000,00 100.000,00 175.000,00 22,09 PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL UNIDADE..: 41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 16. 122.0093.2.064 - Coordenação e Manutenção da Secretaria de|2883 PERCENTAGEM Habitação e Meio Ambiente 16.482.0026.2.226 - Regularização Fundiária 16.482.0088.1.047 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES 16.482.0093.1.181 - PROGRAMA HABIT. PRO-MORADIA 16.482.0093.2.268 - MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE 18.122.0001.2.066 - Coordenação do Setor do Meio Ambiente 18.452.0099.2.067 - Manutenção da Limpesa Publica 18. 541.0040. 2.112 - Seleção e apoio de formação de Agentes Populares de Educação Ambiental na Agricultura Familiar e Implementação de Projetos Comunitários de Educação Ambiental jpriorizando a formação de mulheres e jovens no município de Porto] Nacional -TO 18.541.0101.1.211 - CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITARIO 18.541.0101.2.065 - Manutenção do Aterro Sanitario 18.541.0103.1.123 - REVITALIZAÇÃO DA ILHA PORTO REAL 18.541.0103.1.125 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DO GUARIBA 18.541.0103.1.175 - ARBORIZACAO DAS VIAS DO PERIMETRO URBANO 18.541.0103.1.176 - RECUPER DAS NASCENTES PERIMETRO URBANO 18.541.0103.1.177 - IMPLANTACAO DA BIBLIOTECA VERDE 18.541.0103.2.068 - Promoção e Consientização Ambiental 18. 541.0103.2.069 - Proteção e Conservação de Parques e Reservas Ecologicas 18.541.0103.2.070 - Manutenção do Viveiro de Mudas 18.541.0103.2.071 - Limpesa e Conservação do Lago 18. 541.0103.2.159 - Estruturação e ampliação das ações de Saúde Ambiental através da implantação de uma Rua Piloto em Coleta Seletiva em Porto Nacional-TO. 18.541.0106.1.083 - Aquis de Coletor Compactador de Lixo 18.542.0103.1.059 - PLANO DE GERENCIAMENTO E RESIDUOS SOLIDO TOTAL DA UNIDADE 2347 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 1868 PERCENTAGEM 1300 PERCENTAGEM 6287 PERCENTAGEM 1951 PERCENTAGEM 3057 PERCENTAGEM 59,79 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2202 PERCENTAGEM 2202 PERCENTAGEM 2202 PERCENTAGEM 1412 PERCENTAGEM 463 PERCENTAGEM 5000 PERCENTAGEM 1628 RERCENTAGEM PÁG: 019 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 1.019.100,00 300.500,00 3.383.000,00 158.000,00 472.000,00 324.033,00 100.000,00 150.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 020 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE..: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 99.999.9999.2.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 2202 PERCENTAGEM 800.000,00 TOTAL DA UNIDADE EERTEFE EE 800.000,00 Q Lost teste asd qua R que Ê eg qe” ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 021 1) PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE..: 40 - SEC. MUN. DA SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 10. 122.0017.2.072 - Coordenação Administrativa do Fundo Municipal| 1747 PERCENTAGEM 5.243.704,00 de Saude 10.122.0080.1.218 - Refor e Ampl do Predio Sede do Fundo Municipal|5000 PERCENTAGEM 300.000,00 de Saude 10.122.0106.1.070 - Aquisição de Veiculos Utilitarios 4444 PERCENTAGEM 200.000,00 10.122.0106.1.071 - Aquisição de Veiculos Passeio Popular 10000 PERCENTAGEM 70.000,00 10.122.0106.1.072 - Aquisição de Motos 10000 PERCENTAGEM 64.000,00 10.122.0106.1.073 - Veiculos Utilitarios com Bau 5000 PERCENTAGEM 130.000,00 10.122.0112.1.077 - Constr do Predio da Garagem Central 5000 PERCENTAGEM 75.000,00 10.301.0069.1.034 - CONST E REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE 2927 PERCENTAGEM 625.000,00 10.301.0069.2.074 - Manutenção do Programa dos Agentes Comunitarios|2552 PERCENTAGEM 2.652.951,00 |saude-PAcS 10.301.0069.2.075 - Manutenção do Piso de Atenção Basica-PAB 2865 PERCENTAGEM 2.212.000,00 10.301.0069.2.076 - Manutenção do Programa de Saude Bucal 2241 PERCENTAGEM 819.983,00 10.301.0069.2.077 - Manutenção do Programa Saude da Familia-PSF 2426 PERCENTAGEM 2.412.370,00 10. 301.0069. 2.078 - Manutenção do Nucleo de Apoio a Saude da/1378 PERCENTAGEM 610.000,00 Familia- NASF 10.301.0069.2.079 - Manutenção do Programa Saude do Homem 2500 PERCENTAGEM 50.000,00 10.301.0069.2.080 - Manutenção do Programa de Saude na Escola 1728 PERCENTAGEM 80.000,00 10.301.0069.2.081 - Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso a/2685 PERCENTAGEM 900.000,00 Qualidade-PMAQ 10.301.0069.2.298 - Programa de Incentivo a Saude do Penitenciario 3021 PERCENTAGEM 30.000,00 10.301.0080.1.270 - Const.UBS Padrão | no Setor Guaxupé 4440 PERCENTAGEM 325.000,00 10.301.0080.1.271 - Const.UBS Padrão | Setor Jardim dos Ipes 4015 PERCENTAGEM 271.000,00 10.301.0080.1.272 - Const.UBS Padrão II Setor Portal do Lago 3880 PERCENTAGEM 310.000,00 10.301.0080.1.273 - Const. UBS Padrão II Setor Nova Capital 4195 PERCENTAGEM 310.000,00 10.301.0090.1.064 - Construção de Unidades Basicas de Saude 3018 PERCENTAGEM 500.000,00 10.301.0104.1.069 - Aquisição de Unidades Movel de Saude 3333 PERCENTAGEM 150.000,00 10.302.0074.1.217 - Construção do Hospital Universitário 2151 PERCENTAGEM 4.000.000,00 10. 3020075. 2.082 - Manutenção do Centro de Especialidades|3590 PERCENTAGEM 624.995,00 Odontologica - CEO 10.302.0075.2.083 - Manutenção do CAPS 1758 PERCENTAGEM 666.000,00 10. 302.0075. 2.084 - Manutenção dos Serviços de Atenção|/2182 PERCENTAGEM 12.000,00 Especialializados - SAE 10.302.0075.2.085 - Manutenção do CEME 2603 PERCENTAGEM 165.000,00 10.302.0075.2.086 - Manutenção do SAMU 1650 PERCENTAGEM 500.000,00 10.302.0075.2.087 - Manutenção da Unidade de Ponto Atendimento - UP 3458 PERCENTAGEM 2.601.152,00 10. 302.0075.2.088 - Manut. Serv. Media e Alta Compl. Ambul. e/3045 PERCENTAGEM 4.960.000,00 Hospitalar 10.302.0075.2.294 - Manutenção do Caps AD III 3021 PERCENTAGEM 1.584.000,00 10. 302.0075. 2.295 - Manutenção da Unidade de Acolhimento|3021 PERCENTAGEM 432.000,00 Infanto-Juvenil 10.302.0075.2.296 - Manutenção do Projeto Olhar Brasil 3021 PERCENTAGEM 20.000,00 10.302.0075.2.297 - Manutenção do Programa Rede Cegonha 3021 PERCENTAGEM 30.000,00 10.302.0080.1.274 - Ampliação do CEME 5000 Metro Quadrado 159.000,00 10.302.0116.1.080 - Constr da Unidade de Atendimento CAPS 5882 PERCENTAGEM 500.000,00 10.303.0075.2.089 - Manutenção da Farmacia Basica 3021 PERCENTAGEM 675.000,00 10.304.0081.2.090 - Manutenção da Vigilancia Sanitaria 4930 PERCENTAGEM 422.000,00 A Ns j q ; on pele ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 022 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO. UNIDADE..: 40 - SEC. MUN. DA SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10. 305.0083. 2.091 - Manutenção da Vigilancia em Saude - TFVS|2947 PERCENTAGEM 535.000,00 (Endemias) TOTAL DA UNIDADE EEE ES 36.227.165,00 | (os ad dado ON MO ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 023 PREFEITURA MUN DE PORTO NACIONAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE..: 39 - SEC. MUN. DO TRAB. ASSIST. SOCIAL/FUNDO ASSI SOCI FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIPROGRAMAAÇÃO 08.122.0001.2.092 - Manutenção dos Conselhos de Assistencia Social 6,47 PERCENTAGEM 13.500,00 08.122.0001.2.093 - Coordenação e Manutenção do Fundo Municipal de/24,42 PERCENTAGEM 2.908.000,00 Assistencia Social 08.122.0001.2.299 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 32,27 PERCENTAGEM 08. 241.0117.2.094 - PACI- Servico de Acolhimento Institucional -[18,4 PERCENTAGEM Idoso 08. 241.0148. 2.095 - CREAS-Serviço de Proteção e Atendimento/21,3 PERCENTAGEM Especial a Familia e Individos 08. 241.0148. 2.096 - PTMC-Serviço de Proteção Social Especial)28,14 PERCENTAGEM P/Deficiente Idosos (9|08.241.0148.2.097 - Serviço Especializado Para Pessoas em Situação|7,89 PERCENTAGEM 135.840,00 de Rua 08.243.0119.2.100 - SCFV-SERV.CONVIVENCIA E FORTAL. DE VINC. 2353 PERCENTAGEM 08.243.0119.2.303 - SERVIÇO ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES 30,36 PERCENTAGEM E JOVENS 08. 243.0119.2.304 - PROGRAMA DE ERRADIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL -|31,28 PERCENTAGEM PETI 08.243.0123.2.101 - MANUTENCAO IGD-SUAS 08.243.0123.2.301 - ACESSUAS TRABALHO 08.243.0123.2.302 - CAPACITA SUAS 08.243.0133.2.106 - Bolsa Familia - IGD 08.243.0147.2.103 - CRAS -Serv. Prot. e Atend.Integral a Fam 21,39 PERCENTAGEM 08.243.0147.2.305 - REGISTRO MENSAL DE MOBILIZAÇÕES 27,58 PERCENTAGEM 08. 243.0149.2.104 - Serv. Acolhimento Inst. p/Jovens e Adultos|7,89 PERCENTAGEM c/Def. e Residencias Inclusivas 08.243.0150.2.105 - MODULO DEM.DE IMPLANT.SERV.EXEC.EQUIP VO 4688 PERCENTAGEM 08. 244.0052. 1.076 - Ampliação da Casa do Idoso Tia Angelina,|5000 PERCENTAGEM localizada na Av. Porto Nacional, Setor São Vicente 08. 244.0052. 2.300 - EXPANSÃO QUALIFICADA DOS SERVIÇOS|26,31 PERCENTAGEM 63, |SOCIOASSISTENCIAIS 08.244.0062.1.114 - CONSTRUCAO DO CREAS 99,99 PERCENTAGEM 08.244.0135.2.107 - Geração de Renda, Emprego e Trabalho 715 PERCENTAGEM 08. 2440137. 2.109 - Implementação e Manutenção da Cozinha|3323 PERCENTAGEM Comunitaria 08.244.0137.2.110 - Apoio a Outras Ações de Segurança Alimentar 10,06 PERCENTAGEM 11. 122.0001.2.311 - Coodenação e Manutenção do Fundo Municipal do/30,21 PERCENTAGEM Trabalho 11.122.0001.2.312 - Coordenação e Manutenção do Fundo Municipal de/30,21 PERCENTAGEM Economia Solidaria TOTAL DA UNIDADE EPE FE GER a 5.851.740,00 TOTAL GERAL [4 E UICE VS SR SE SE E E 146.471.249,00 113.800,00 27,98 PERCENTAGEM 32,07 PERCENTAGEM 30,3 PERCENTAGEM 3852 PERCENTAGEM 57.500,00 144.000,00 50.000,00 268.500,00 260.000,00 16.000,00 3.000,00 50.000,00 459.400,00 50.000,00 470.000,00 DE Cos TA SAULO PEREIRA COSTA 220.026.851-34 836.427.301-91 PREFEITO, MUNICIPAL: CONTADOR