| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | Descentraliza a gestão financeira da Câmara Municipal. |
| native_id | 1919 |
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Caio Ms de Doro Moiniad Resolução OT.o on / e Porto Nacional - To de 18 de Março de 1,991, Baça saber que a Câmara Municinal aprovou e euETANILDE tTINS DS BRITO MASCARENHAS na qualidade de deu SPresidente, framulgo a seguinte resaluçãos “+ Bl “Descentraliza a gestão financ) da Câmara Municipal." = rt. 1º - Fica, por força desta Resolução, depara da a gestão financeira da Câmara Municipal de Porto Hacional - Tos “ » Farágrafo único - A descentralização de que trata esti tig onsisto n “a iamento à se dor i o ionad igo, consiste no gerenciamento dos seus proprios recursos, consignados orçamentos do Município, que lhe são repassados pela Tesouraria Muni ci; E nos termos do artigo 70, XVIII, da Lei Orgânica Iunicipal, combinado ca we = E artigo 168, da Constituição Federal, Fig ag e N Art. 2º — Em face do objetivo precípuo desta Resoluçã / > Mesa da Camara Municipal, fica dotada de poderes para gerir os negócios “> é ; instituição, tanto no campo administrativo, quan tbo no finangeiros É : Acta 58 O Presidente da Câmara, adjuntado pelo: Tesou Á responderão pela guarda, controle - aplicação dos recurgos financeiros | “ dilidade, junto aos Bancos, Tesouraria Municipal e Tribunal-de Contas c A tentes, gde é q Arte 42 — Os orçamentos anuais da Câmara Municipal, se S x» Or N pêndices do Orçamento Geral do Mun icípio. « 4 Ê Arte 5º - Para efeito do àisposto no arts 70 XUITE , da É Orgânica do Município, a Mesa da Câmara Municipal requisitaná. ao BrePre ES Municipal as quantias que deyam ser dispendida, de uma "só vez, e nece; E aos ser viços desta Casa Legislativa independentemente da pargéi a do cimo que será remetido até o dia 20 de cada Bs. j ; : “ 3 g Porã sa Rs Art, 6º - Para o (desempenho da sánini atração financeira administrativas esta Casa contará com assistência de um o e um | ssor jurídico, ' =” a art, 7? - Esta Resolução entrará em vigor neçdata de e Resolução ÓT.o 012/01 Porto Náciona - To de 18 do Março de 1.991, Baço saber que a Gâmua Municihal afáovou e eu, na qualidade de ceu Shesidente, promulgo a deguinte tesoluçãos Continuação, eco . . us blicação, revogam-se as disposições em contrários. Mesa da Câmara Municipal, 18 de Março de 1.958 Rio RE Vyani leu : z E IVANILDS MARTINS DE BRITO MASCARANE “sidente DEÁLEI DARDOS CLODOADSESPAR ELA “ OSMAR GOMES DA SILVA 2º Secretário . JUSTIFICATIVA S- “ a Este Poder, já atingiu sua maioridade, há quase cinquenta anos, sendo, portanto, capaz de gerir seus próprios dest A administrar seus próprios bens, 2 . . e . . . admitir o contrário, é contrariar o princípio dencia dos Poderes, previsto no artigo 52, combinado com o inci tigo 26, da Lei Orgânica Municipal. Oamaro o e de da fe Porto Nacional - To de 18 de Março de 1.99] Baça saber que a Gâmaia Municinal aprovou e eu, na qualidade de seu Sesidente, framulga a seguinte tesaluçãos To! Rg RIDER À VONTINVAÇÃO coco