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norma nº 1/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaDescentraliza a gestão financeira da Câmara Municipal.
native_id1919

Documents (1)

texto integral #

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Caio Ms de Doro Moiniad
Resolução OT.o on / e
Porto Nacional - To de 18 de Março de 1,991,
Baça saber que a Câmara Municinal aprovou e euETANILDE
tTINS DS BRITO MASCARENHAS
na qualidade de deu SPresidente, framulgo a seguinte resaluçãos
“+
Bl “Descentraliza a gestão financ)
da Câmara Municipal."
=
rt. 1º - Fica, por força desta Resolução, depara
da a gestão financeira da Câmara Municipal de Porto Hacional - Tos
“
» Farágrafo único - A descentralização de que trata esti
tig onsisto n “a iamento à se dor i o ionad
igo, consiste no gerenciamento dos seus proprios recursos, consignados
orçamentos do Município, que lhe são repassados pela Tesouraria Muni ci;
E nos termos do artigo 70, XVIII, da Lei Orgânica Iunicipal, combinado ca
we = E
artigo 168, da Constituição Federal,
Fig ag e
N Art. 2º — Em face do objetivo precípuo desta Resoluçã
/ > Mesa da Camara Municipal, fica dotada de poderes para gerir os negócios
“> é
; instituição, tanto no campo administrativo, quan tbo no finangeiros É
: Acta 58 O Presidente da Câmara, adjuntado pelo: Tesou
Á responderão pela guarda, controle - aplicação dos recurgos financeiros |
“
dilidade, junto aos Bancos, Tesouraria Municipal e Tribunal-de Contas c
A tentes, gde é
q Arte 42 — Os orçamentos anuais da Câmara Municipal, se
S x» Or
N pêndices do Orçamento Geral do Mun icípio. « 4
Ê Arte 5º - Para efeito do àisposto no arts 70 XUITE , da
É Orgânica do Município, a Mesa da Câmara Municipal requisitaná. ao BrePre
ES Municipal as quantias que deyam ser dispendida, de uma "só vez, e nece;
E
aos ser viços desta Casa Legislativa independentemente da pargéi a do
cimo que será remetido até o dia 20 de cada Bs. j ;
: “ 3 g Porã sa
Rs Art, 6º - Para o (desempenho da sánini atração financeira
administrativas esta Casa contará com assistência de um o e um |
ssor jurídico, ' =” a
art, 7? - Esta Resolução entrará em vigor neçdata de
e
Resolução ÓT.o 012/01
Porto Náciona - To de 18 do Março de 1.991,
Baço saber que a Gâmua Municihal afáovou e eu,
na qualidade de ceu Shesidente, promulgo a deguinte tesoluçãos
Continuação, eco
. . us
blicação, revogam-se as disposições em contrários.
Mesa da Câmara Municipal, 18 de Março de 1.958
Rio RE
Vyani leu : z
E IVANILDS MARTINS DE BRITO MASCARANE
“sidente
DEÁLEI DARDOS
CLODOADSESPAR ELA
“
OSMAR GOMES DA SILVA
2º Secretário .
JUSTIFICATIVA S-
“
a Este Poder, já atingiu sua maioridade, há quase
cinquenta anos, sendo, portanto, capaz de gerir seus próprios dest
A administrar seus próprios bens,
2 . . e . . .
admitir o contrário, é contrariar o princípio
dencia dos Poderes, previsto no artigo 52, combinado com o inci
tigo 26, da Lei Orgânica Municipal.
Oamaro o e de da fe
Porto Nacional - To de 18 de Março de 1.99]
Baça saber que a Gâmaia Municinal aprovou e eu,
na qualidade de seu Sesidente, framulga a seguinte tesaluçãos
To! Rg RIDER À
VONTINVAÇÃO coco

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